Redução do ICMS: Anatel oficiou teles, mas aponta limites para agir
A Anatel está acompanhando o repasse da redução do ICMS por parte das operadoras de telecomunicações, mas admite limitação em seu poder para interferir nas políticas de preços das empresas que não sejam concessionárias. A agência oficiou as empresas, cobrando detalhes das ações tomadas.
Em entrevista por email, o superintendente de competição da agência, José Borges, diz que, apesar disso, “a nova legislação tributária não implica modificação da LGT no que dispõe sobre a liberdade de preços nos serviços prestados no regime privado e tampouco sobre o poder da Anatel, na qualidade de concessionário, de adotar as medidas de ajuste pertinentes na tarifa, fazendo-o, neste último caso, apenas para os serviços prestados sob concessão (regime público)”.
Segundo ele, no entanto, o Conselho Diretor da agência tem se reunido e debatido que medidas poderiam ser tomadas para acelerar o repasse dos descontos em razão da nova alíquota de ICMS ao consumidor.
Borges afirma que na agência entende-se que as empresas tinham a obrigação de baixar a conta do consumidor no dia em que o estado deste consumidor editou a regra com nova alíquota. E que a Anatel não descarta uma “decisão mais rigorosa”, embora o mecanismo adequado para tanto esteja ainda em estudo.
Confira, abaixo, a integra da entrevista.
1 – A Anatel entende que a baixa do ICMS deve ser efetuada pela operadora desde o dia da publicação da nova lei estadual que redefiniu as alíquotas?
José Borges, Superintendente de Competição da Anatel – Na data de ontem, dia 24/08, a Anatel realizou reunião de seu Conselho Diretor para abordar o assunto dos impactos da nova legislação sobre o ICMS. Até o momento, a Anatel tem acompanhado o tema de perto, inclusive com ofícios já enviados às principais operadoras nos quais questionou sobre o repasse aos consumidores e sobre os impactos da nova lei sobre os sistemas das prestadoras.
Como em todos os processos que atua de forma preventiva, a Anatel tem como missão impedir que ocorram eventuais danos aos consumidores e aos demais atores do setor regulado. Nesse sentido, a Anatel aguarda a manifestação das prestadoras e segue avaliando internamente a conveniência de tomar uma decisão mais rigorosa sobre o tema.
O entendimento que tem prevalecido hoje na Agência é o de que os descontos são devidos a partir do momento em que a nova alíquota se tornou aplicável – ou seja, no momento em que os estados concluíram o ajuste das normas estaduais à nova legislação complementar nacional. A situação pode implicar inclusive ajustes retroativos, a depender do caso, e na hipótese em que o atraso tenha ocorrido por culpa da prestadora. Em qualquer hipótese, a Anatel compartilha a compreensão do setor de que os ajustes necessários podem demandar tempo, uma vez que estão envolvidos sistemas e regras tributárias complexas, além da regulamentação estadual aplicável a cada situação, e continuará monitorando o assunto.
2 – A Anatel já levantou quais as datas iniciais do período em que deveria começar a redução?
Borges – No momento, há a compreensão de que no momento em que as regras tributárias estaduais foram atualizadas e se tornaram aplicáveis às operações das prestadoras, sujeitas ao recolhimento do ICMS-comunicação, há a indicação da possibilidade de desconto. Novamente, cada situação pode permitir contornos diversos, uma vez que os termos exatos dos períodos de apuração do tributo a ser recolhido pode variar de acordo com o ciclo de faturamento do cliente (há, inclusive, previsão em normas estaduais e do CONFAZ sobre esse tema).
3 – Claro, TIM e Vivo afirmam dificuldades técnicas para implementar a redução imediata a 100% dos clientes nos estados onde aconteceu a redução do ICMS. A Anatel reconhece que pode haver dificuldade técnica, ou considera que os sistemas permitem maior agilidade? Pretende emitir uma cautelar para acelerar a adequação por parte das operadoras?
Borges – As operações das grandes prestadoras brasileiras são massivas e, por sua natureza, possuem um alto grau de complexidade. A Anatel não ignora essas questões. A Agência observa, contudo, que são necessários a adequada diligência e o mais alto grau de transparência por parte das empresas e, por essa razão, segue estudando medidas complementares, aplicáveis ao caso.
4 – A Oi afirma que considerou a incidência do ICMS no reajuste anual, praticado em julho para a maioria dos clientes. O resultado foi não reajustar, mantendo-se o preço. A Anatel considera essa prática adequada, ou deveria haver redução nominal no preço?
Borges – A Anatel ainda não avaliou caso a caso a situação das prestadoras que se manifestaram sobre o assunto e o fará quando concluir as análises pertinentes.
Em todo caso, a nova legislação tributária não implica modificação da LGT no que dispõe sobre a liberdade de preços nos serviços prestados no regime privado e tampouco sobre o poder da Anatel, na qualidade de concessionário, de adotar as medidas de ajuste pertinentes na tarifa, fazendo-o, neste último caso, apenas para os serviços prestados sob concessão (regime público).
5 – A TIM diz que manteve o preço nominal no pré-pago por recarga, mas que passou a entregar mais dados como forma de compensar a redução do ICMS. Essa prática é aprovada pela Anatel?
Borges – A Anatel vai se manifestar sobre o tema no momento adequado, após a devida análise da documentação a ser enviada pela TIM.
6 – Claro, TIM e Vivo prometem “compensações” retroativas aos clientes que vivem em estados onde o ICMS baixou, mas as empresas não conseguiram ainda modificar a precificação. A Anatel pretende definir quais tipos de compensação serão aceitas? O cliente poderá escolher?
Borges – Na linha de raciocínio da resposta anterior, a Anatel vai se manifestar sobre as ofertas realizadas no momento adequado, dentro dos seus mecanismos regulatórios de monitoramento do mercado e dos preços praticados.
7 – A TIM e a Vivo falam em terminar a redefinição dos preços aos atuais clientes pós-pagos em novembro. A Claro diz que conclui ressarcimentos em novembro. A Anatel já notificou as empresas especificando prazos para concluir o repasse do desconto do ICMS? E para concluir o ressarcimento dos usuários prejudicados?
Borges – A Anatel já notificou as empresas a respeito das medidas adotadas em relação à nova legislação tributária e, com a resposta em mãos, poderá avaliar os esclarecimentos complementares.
8 – Como ficam os milhões de clientes atendidos por provedores de internet, que têm outro nível de regulação? A Anatel tem condições de fiscalizar um a um e demandar a redução?
Borges – Como dito anteriormente, a nova legislação tributária não implica mudança da linha de atuação da Anatel, inclusive com a utilização de assimetrias na regulação, procedimento que tem se mostrado muito bem sucedido, em termos da massificação dos acessos fixos à Internet no Brasil (banda larga). De qualquer maneira, o regulador possui mecanismos para monitorar as medidas que serão adotadas pelos provedores e, se constatados abusos, atuar para a sua correção.
9 – Como um consumidor que se sentir lesado deve proceder a respeito da falta de repasse ou reajuste do preço do plano?
Borges – Quanto às reclamações dos consumidores, a Anatel reitera que os canais de comunicação da Agência estão abertos para receber diretamente as demandas dos usuários sobre o assunto. Os contatos podem ser realizados pelos seguintes meios:
Telefone: por meio de ligação para o número 1331
Web: https://www.gov.br/anatel/pt-br/consumidor/quer-reclamar/reclamacao
Aplicativo Anatel Consumidor, disponível para os sistemas Android e IOS
Reiteramos que as informações obtidas diretamente a partir da interação com os usuários das empresas de telecomunicações são fundamentais para auxiliar o órgão regulador a planejar suas futuras ações. Para maiores detalhes sobre funcionamento dos canais, procedimentos e, também, índices de solução do atendimento da Anatel, sugerimos consulta ao link: https://www.gov.br/anatel/pt-br/consumidor/quer-reclamar/reclamacao.