Receita inclui NFT e stablecoins no IRPF de 2022
A Receita Federal criou dois novos códigos para os contribuintes incluirem na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2022 os investimentos em NFTs (Fundos não fungíveis) e stablecoins.
Divulgada na última sexta-feira, 25, a instrução normativa RFB 2065 instituída pela Receita Federal amplia para cinco códigos a classificação de moedas digitais e tokens que devem ser declarados pelos brasileiros.
A mudança reflete uma iniciativa da Receita Federal em detalhar ainda mais a declaração de criptoativos. Até então, stablecoins eram declaradas por brasileiros através do código 89.
Conforme o programa estabelecido pela Receita Federal, os contribuintes poderão declarar os bens investidos em NFTS por meio do código 88 e em stablecoins no código 83. Além desses códigos, o órgão já havia criado formas de declarar bitcoins (código 81), altcoins (código 82) e outros criptoativos (código 89).
A inclusão dos dois códigos já faz parte do programa de imposto de renda 2022. Segundo o cronograma de declaração, os contribuintes poderão acessar o sistema a partir de hoje.
Com quase dois meses, o período de declaração de imposto de renda terminará no dia 29 de abril de 2022. Neste ano, será a primeira vez que brasileiros terão um código exclusivo para declarar NFTs.
(Com Panorama Crypto)