Receita Federal prorroga data de entrega do IR 2022

A data para a entrega da declaração foi prorrogada de 29 de abril para 31 de maio, segundo publicou a Receita no Diário Oficial da União.
Receita Federal prorroga data de entrega do IR2022- Crédito: Freepik
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A Receita Federal prorrogou de 29 abril para 31 de maio a data final para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) 2022, o IR. A portaria é assinada pelo secretário especial da Receita, Julio Cesar Vieira Gomes.

A decisão de postergação da prestação de contas com o Leão  foi publicada pelo órgão no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira, 5, e também comunicada pelo Twitter.

Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 são obrigados a declarar o Imposto de Renda. O prazo para envio da declaração teve início em 7 de março.

MEIS devem acertar contas

Os MEIs, microempreendedores individuais, não estão isentos de acertar as contas com o Leão. Mesmo pagando tributos simplificados, devem declarar o Imposto de Renda se o lucro ultrapassar o limite de isenção.

Segundo a Receita Federal, a declaração é obrigatória porque o MEI é considerado pessoa física e pessoa jurídica ao mesmo tempo. Cada papel envolve uma série de exigências a cumprir.

Como pessoa jurídica participante do Simples Nacional, o MEI é obrigado a recolher mensalmente o Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS), que unifica numa guia a contribuição de 5% do salário mínimo para a Previdência Social e o pagamento de R$ 1 de Imposto sobre Serviços, caso o autônomo atue nesse ramo, ou de R$ 5 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso o profissional atue no comércio.

No papel de pessoa jurídica, o microempreendedor individual também deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional todos os anos. As obrigações, no entanto, não acabam aí. Como pessoa física, o MEI também pode ter de preencher a declaração do Imposto de Renda e até pagar o tributo, dependendo do caso.

A entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física torna-se obrigatória caso o MEI tenha renda tributável superior à faixa de isenção de R$ 28.559,70, o que equivale a R$ 2.379,97 por mês.

Caso o MEI ou algum de seus dependentes tenha recebido auxílio emergencial em 2021, o limite cai para R$ 22.847,76, R$ 1.903,98 por mês.

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Redação DMI

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