Receita diz que reoneração já está valendo; setores reagem

Setores desonerados se manifestam pela aplicação do conceito da anterioridade, que estabelece um prazo de adaptação dos contribuintes para mudanças fiscais.
Em comunicado, Receita Federal afirma que a reoneração já está valendo | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Em comunicado, Receita Federal afirma que a reoneração já está valendo | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Receita Federal informou nesta quarta-feira, 1º, que a reoneração da contribuição previdenciária deve ser contabilizada pelas empresas desde a folha de pagamento do mês de abril. De acordo com o órgão, o início da vigência a ser considerado é a data de publicação da liminar que suspendeu o benefício.

“Considerando que a decisão foi publicada em 26 de abril de 2024 e que o fato gerador das contribuições é mensal, a decisão judicial deve ser aplicada inclusive às contribuições devidas relativas à competência abril de 2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024”, diz o comunicado.

O entendimento da Receita  contraria a interpretação de parte dos setores desonerados, que já adiantaram que se manifestarão pela aplicação do conceito da anterioridade, que estabelece um prazo de adaptação dos contribuintes para mudanças fiscais. Uma petição foi anunciada pela Confederação Nacional de Serviços.

A desoneração da folha de pagamento, suspensa por medida cautelar a pedido do governo federal, permitia que 17 setores da economia recolhessem para a previdência de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de 20% sobre o salário dos empregados. O benefício vinha sendo prorrogado consecutivamente e seria extinto a partir de 2024, mas foi renovado até 2027 pelo Congresso Nacional no final do ano passado. Alegando a falta da análise dos impactos financeiros, o governo vetou o projeto, mas parlamentares mantiveram a prorrogação derrubando a decisão do Executivo. Após não conseguir acordo para aprovar uma reoneração gradual, o governo judicializou o caso.

O julgamento virtual no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que poderia confirmar ou revogar a suspensão da desoneração foi interrompido pelo ministro Luiz Fux. A análise ficou com o placar de 5 a 0 em favor da reoneração –  além do relator, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.  O prazo de devolução do voto-vista é de 90 dias.

Apesar do julgamento do plenário estar parado, Zanin aguarda prazo de manifestações do governo para analisar recurso apresentado pelo Senado Federal pedindo a retomada da desoneração. O Congresso alega que o devido processo legal foi respeitado quando a prorrogação do benefício fiscal doi aprovada.

 

Avatar photo

Da Redação

A Momento Editorial nasceu em 2005. É fruto de mais de 20 anos de experiência jornalística nas áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e telecomunicações. Foi criada com a missão de produzir e disseminar informação sobre o papel das TICs na sociedade.

Artigos: 11113