Reajuste de ICMS em 12 estados impacta telecomunicações

Ao todo, 12 estados sancionaram leis no apagar das luzes de 2022 aumentando a alíquota básica do ICMS em 2 pontos percentuais na média, o que eleva o tributo também em telecom. [Atualizado]

(Crédito: Freepik)

A entrada em vigor ano passado da Lei 194/22 forçou os estados a baixarem o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre telecomunicações. A regra obrigou cada unidade da federação a cobrar o mínimo para o serviço, considerado essencial, ao lado de energia e combustíveis.

Ao longo de dezembro, no entanto, as Assembleias Legislativas e os governadores trabalharam para recompor o caixa, atualizando as regras locais a fim de elevar o mínimo do tributo estadual. Em média, as Casas aprovaram aumentos de 2 pontos percentuais.

Foram 12 os estados que editaram leis ou medida provisória para elevar o imposto, o que terá reflexo sobre telecomunicações. A alta, é bom ressaltar, não será tão grande a ponto de o setor voltar a ter alíquotas acima dos 40%. Em Sergipe, estado onde a maior elevação do ICMS foi aprovada, a alíquota vai subir 4 pontos percentuais, de 18% para 22%.

Veja na tabela abaixo, criada com dados do Comsefaz e de levantamento do escritório SiqueiraCastro, o tamanho do reajuste do ICMS e quando as empresas de telecomunicações passam recolher o novo imposto.

Estado Alíquota 2022 Nova Alíquota Início da vigência
Acre 17% 19% 01/04/2023
Alagoas 17% 19% 01/04/2023
Amazonas 18% 20% 01/04/2023
Bahia 18% 25% 22/03/2023
Maranhão 18% 20% 01/04/2023
Mato Grosso do Sul 17% 27% 01/04/2023
Pará 17% 19% 16/03/2023
Piauí 18% 27% 08/03/2023
Rio Grande do Norte 18% 20% 01/04/2023
Roraima 18% 20% 30/03/2023
Sergipe 18% 22% 20/03/2023
Tocantins 18% 20% 01/04/2023

Incontestável

Quase todos os estados editaram lei para atualizar as alíquotas modais, exceto o Tocantins. Para Gabriela Miziara Jajah, sócia da área Tributária da SiqueiraCastro, o instrumento pode não ser o mais adequado e ensejar questionamentos, mas ainda que a regra seja provisória, tem validade até a Assembleia Legislativa do estado votá-la, o que deve acontece em no máximo 120 dias.

A alta faz parte do esforço dos estados para recompor o orçamento. “Sou crítica à seletividade que existia lá atrás, quando as alíquotas sobre telecomunicações, transportes, combustíveis eram impostas por motivação arrecadatória, apesar de serem itens essenciais. A alta agora vejo como parte dos esforços dos estados em recompor as perdas, já que a mudança do tributo foi grande”.

O advogado Hendrick Pinheiro, membro da Manesco Advogados, lembra que estes reajustes terão reflexo maior para o bolso do consumidor. “A incidência do ICMS é sobre a base, o que significa que a conta final é mais alta do que o aumento da alíquota. Em vez de se cobrar o porcentual sobre o valor do serviço, é feita a cobrança, a adição da base, e nova cobrança”, explica.

A seu ver, estes aumentos não têm margem para questionamento judicial por via do Direito Tributário. “A menos que exista vício na definição dessas leis, não há o que questionar. Cada ente tem autonomia para fixar o valor do ICMS, obedecendo a Lei 192 federal”, observa.

Carolina Romanini Miguel, sócia do Cescon Barrieu na área tributária, chama atenção para situação de Estados cujas leis foram questionadas no STF pelo Procurador Geral da República, como o Rio Grande do Norte.

Decidiu-se, conforme acórdão publicado hoje (10/01/2023) na ADI 7121, que a alíquota modal somente pode ser exigida a partir de 2024 para os produtos e serviços considerados essenciais, como comunicação. “Portanto, apesar da publicação da Lei Complementar 194, alguns Estados aplicarão a alíquota modal do ICMS, majorada ou não, a partir de 2024 para operações com energia elétrica e serviço de comunicação”, diz.

 

[Corrigido em 12 de janeiro: diferente da tabela publicada originalmente, o aumento do ICMS sobre telecom na Bahia, no Mato Grosso do Sul e do Piauí será maior que o praticado no aumento médio do tributo nestes estados até no exercício de 2023] 

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Rafael Bucco

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