RASA: TIM sugere desconto de 90% em multas pagas antecipadamente

Para a TIM, Anatel deveria adotar sistema de descontos graduais em multas pagas antes do julgamento pelo Conselho Diretor da Anatel

Crédito: Freepik

A consulta pública 53, que trata do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas da Anatel, o RASA, recebeu também contribuições da TIM, que entre outros pontos, sugeriu a criação de um mecanismo de descontos graduais às multas aplicadas pela autarquia.

No entender da tele, é possível a uma empresa autuada por uma infração ter desconto de até 90% se for rápida em admitir o erro nos autos. Quanto mais a infratora demorar para aceitar a multa imposta pela área técnica, menos desconto receberia. Atualmente, o desconto previsto na minuta é um só, de 25%.

A sugestão é que a Anatel utilize a seguinte gradação de descontos:

  • 90% após a intimação referente ao Despacho Ordinatório de Instauração do processo administrativo.
  • 70% quando o infrator for intimado para apresentar alegações finais.
  • 50% quando o infrator for intimado acerca da Decisão da Primeira Instância.
  • 20% entre o oferecimento do recurso e a pauta para julgamento, independentemente da eventual reconsideração do valor da multa, seja para aumento ou redução.
  • 15% após a pauta para julgamento do recurso.

A TIM diz que, tanto a gradação do desconto, quanto os percentuais sugeridos, serão incentivos mais eficazes para o cumprimento das sanções. E liquidar logo a questão é algo benéfico também à agência, diz. “Tal medida pode resultar em maior arrecadação, redução da sobrecarga do sistema e das áreas técnicas, em razão da significativa diminuição de recursos administrativos e judiciais, uma vez que a resolução do processo ocorre em estágios iniciais”.

Por fim, a TIM também propõe, entre outras coisas na consulta do RASA, descontos para as empresas que sejam sancionadas com obrigação de fazer ou de não fazer, e não recorram da medida. Neste caso, propõe que o infrator que opte por não recorrer tenha desconto de 50% “caso se comprometa expressamente a cumprir com a sanção no prazo definido na decisão que a aplicou”. Este percentual, alega, se baseia em uma média de descontos sobre ODFs praticados em outras agências.

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Rafael Bucco

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