Questionamento sobre ‘jabuti’ inserido na MP do Fistel chega ao STF

Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, Alexandre de Moraes, pediu esclarecimentos ao presidente Jair Bolsonaro, ao Congresso Nacional, à AGU e à PGR. ADI é movida pelo PDT, que reclama da obrigação de a TV paga carregar o sinal de retransmissoras de TV aberta inserida na MP 1.018.

O prédio do STF em Brasila, diante do qual há uma escultura que simboliza a Justiça

O ministro Alexandre de Moraes, do Superior Tribunal Federal (STF), solicitou ao presidente Jair Bolsonaro explicações sobre mudanças feitas na MP 1.018/20, sancionada em 15 de junho. Moraes também quer esclarecimentos do Congresso Nacional a respeito do texto, que foi aprovado após a inserção de diversos pontos alheios ao tema original da medida provisória. Ambos têm 10 dias, para se pronunciar.

Em especial, Moraes cobra informações a respeito da inclusão do artigo 32, parágrafo 15 na MP. Estes itens tratam da obrigação de operadoras de TV por assinatura carregarem o sinal de retransmissoras de TV aberta em sua grade de programação. A MP tornou obrigatório o carregamento também do sinal, e não apenas das geradoras de sinal, o que multiplica a quantidade de canais que as operadoras devem trazer em suas grades, onerando o serviço.

Originalmente, a MP 1.018 tratava apenas da redução de tributos setoriais incidentes sobre serviço de banda larga satelital. A Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando o ‘jabuti’ das retransmissoras recebeu o número 6.921 no STF e é movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).

O partido alega que o artigo é inconstitucional justamente por ser um jabuti, ou no jargão jurídico, “contrabando legislativo”. Afirma ainda que a Constituição Federal reserva à União a competência para regular os serviços de telecomunicações. E solicitou medida cautelar para suspender a eficácia do artigo modificado pela MP, transformada na lei 14.173/21.

Após as respostas da Presidência e do Congresso Nacional, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República também deverão se pronunciar em não mais que cinco dias.

O processo foi aberto em 25 de junho e vem chamando a atenção. Desde então, ao menos quatro entidades ou empresas pediram para participar da ação na condição de amicus curiae. Entre as quais, Abratel, que representa radiodifusores e defende o carregamento obrigatório do sinal de retransmissoras; e SETA – Sindicato Nacional das Operadoras de TV por Assinatura, que é contra.

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Rafael Bucco

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