Publicado novo regulamento do preço público para exploração de satélite

Valor estipulado é de R$ 102,6 mil por posição orbital, bem menor que o cobrado na última licitação, que teve preço mínimo de R$ 12,2 milhões

O Conselho Diretor da Anatel publicou, nesta segunda-feira (5), o novo regulamento de cobrança de Preço Público pelo Direito de Exploração de Satélite brasileiro ou estrangeiro. O texto estabelece como preço mínimo de referência o valor de R$ 102,6 mil, que também será o piso para os casos em que houver necessidade de realizar leilão da posição orbital. Na última licitação, realizada em 2015, cada posição orbital teve preço mínimo estipulado em R$ 12,2 milhões.

O preço público independe das faixas de radiofrequências envolvidas e do prazo de validade da outorga. Enquanto que às transferências do Direito de Exploração de Satélite Brasileiro ou Estrangeiro se aplica o valor de R$ 400,00.

Aos órgãos da Administração Pública Direta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, autarquias e fundações públicas, Federais, Distritais, Estaduais e Municipais, a cobrança do direito de exploração de satélite será de R$ 40,00  e a adaptação, a consolidação e a transferência de autorização, permissão e concessão de serviços de telecomunicações de interesse restrito ensejará a cobrança de R$ 20,00 a ser paga, uma única vez, como condição para a expedição do instrumento de outorga.

Aos órgãos da Administração Pública Direta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, autarquias e fundações públicas, Federais, Distritais, Estaduais e Municipais, a cobrança do direito de exploração de satélite será de R$ 10,00.

Sobre a forma de pagamento, a norma prevê o pagamento à vista ou em parcelas anuais, que serão corrigidas pela Selic. A extinção ou renúncia ao Direito de Exploração de Satélite não desobriga a outorgada do adimplemento das parcelas vencidas até a data da publicação do Ato de extinção ou da protocolização do pedido de renúncia na Anatel e, em qualquer hipótese, não gera direito a devolução dos valores quitados.

A expectativa da agência é de que a redução do preço público irá beneficiar os usuários dessa tecnologia, que ainda pagam um preço alto pelo serviço.

Leia aqui a íntegra do regulamento.

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Da Redação

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