Publicadas as diretrizes do Leilão de 700 MHz. Obrigações começam já em 2026.

Portaria do MCom estabelece foco em operadoras regionais, proíbe uso de redes de terceiros para cumprimento das metas, e traz compromissos de cobertura em rodovias e localidades com 4G ou superior.

O Ministério das Comunicações publicou nesta segunda-feira, 14 de julho, a Portaria nº 18.902/2025, que estabelece as diretrizes para a licitação das subfaixas de radiofrequência de 708 MHz a 718 MHz e de 763 MHz a 773 MHz, na faixa de 700 MHz. A medida orienta a Anatel na elaboração do edital de um novo leilão com foco em inclusão digital, ampliação da concorrência e cobertura de regiões desassistidas.

O certame deverá priorizar a destinação das faixas a operadoras regionais que já atuam com autorização na faixa de 3,5 GHz – no caso, Brisanet, Unifique, Cloud2U, Liga. A proposta segue modelo não arrecadatório, com reversão integral do valor das outorgas em compromissos de cobertura e infraestrutura de telecomunicações.

Conectividade para localidades com mais de 600 habitantes

Segundo a portaria, os compromissos assumidos pelas prestadoras vencedoras deverão priorizar a implantação de redes móveis com tecnologia 4G ou superior nas seguintes ordens:

  • Localidades que não sejam sede de município, com população superior a 600 habitantes e sem cobertura de serviço móvel pessoal;
  • Trechos desassistidos das rodovias federais BR-101, BR-116, BR-135, BR-163, BR-242 e BR-364;
  • Outras localidades fora das sedes municipais, em ordem decrescente de população, até o esgotamento dos recursos arrecadados.

O edital deverá ser elaborado buscando o atendimento integral dos dois primeiros grupos.

Cobertura em rodovias e metas para 2026

Os trechos rodoviários indicados na portaria respondem por aproximadamente 26% da malha federal, com tráfego diário estimado em 6,7 mil veículos. A BR-101, por exemplo, deverá ter 100% de cobertura até o final de 2026, segundo o cronograma previsto.

Além disso, será vedada a utilização de redes de outras operadoras para o cumprimento das metas de cobertura — as empresas vencedoras deverão utilizar infraestrutura própria. A Anatel será responsável por definir os procedimentos para apresentação do planejamento técnico de execução, que deverá ser entregue antes do vencimento do primeiro compromisso, como forma de garantir previsibilidade e fiscalização.

Roaming obrigatório e interoperabilidade

A portaria também determina a obrigatoriedade de atendimento a usuários visitantes de outras operadoras nas áreas contempladas, o que na prática institui obrigações de roaming e visa ampliar a interoperabilidade de redes móveis, garantindo acesso ao serviço independentemente da operadora do consumidor.

Com a publicação da portaria, caberá agora à Anatel concluir a deliberação sobre o edital do leilão de 700 MHz, seguindo integralmente as diretrizes do MCom. O tema é relatado pela conselheira substituta Cristiana Camarateque pode trazê-lo à pauta já em agosto, quando haverá a próxima deliberação ordinária da Conselho Diretor, ou solicitar reunião extraordinária, ou colocar em votação em circuito digital. Depois de aprovado na Anatel, o edital deverá ser submetido ao Tribunal de Contas da União (TCU) antes de sua publicação definitiva.

A expectativa da agência é lançar o certame até o final do segundo semestre de 2025.

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Rafael Bucco

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