Publicada MP que adia pagamento de taxas de telecomunicações
A MP 952 publicada no DOU do dia 15 de abril adia o recolhimento das taxas de Fiscalização de Funcionamento (FFT do Fistel), da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) e Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CRFP) para agosto, ou em 5 parcelas, com correção pela Selic.

A Medida Provisória que irá estabelecer novo prazo para o recolhimento de cerca de R$ 4 bilhões pelas operadoras de telecomunicações para o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e se transformou na Medida Provisória 952, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de quarta-feira, 15.
O prazo para que essa MP fosse publicada expiraria na sexta-feira, dia 17, último dia estabelecido pela Anatel para a postergação do pagamento, que deveria ter sido feito em 31 de março de 2020.
O recolhimento dessa taxa fica adiado para 31 de agosto, e poderá será parcelado em cinco mensalidades, sem multas. As empresas podem optar por recolher todo o montante em agosto, ou pelo parcelamento, que nesse caso, sofrerá a correção da Selic.
A Medida Provisória posterga o recolhimento de todas as taxas que faziam parte do Fistel e que foram criadas para outros fins. Ou seja, a TFF (taxa de fiscalização de funcionamento), a Condecine (taxa para o segmento audiovisual) e a CFRP, taxa para a manutenção da EBC (TV pública).
Na quarta-feira, a Justiça derrubou a liminar que assegurava o não pagamento da Condecine por parte das operadoras. Mas, com essa MP, não haverá multa para as empresas que não fizeram o depósito no dia 31 de março. A decisão da Anatel de postergar o pagamento referia-se apenas à TFF do Fistel. A partir da publicação da MP, todas as contribuições passam a ter o mesmo encaminhamento.




