Proteste lança petição online contra limite de dados na telefonia fixa

E reitera na Justiça pedido de liminar contra operadoras por impor limite de dados e corte do serviço ao final da franquia

shutterstock_Peshkova_Consumidor_Economia_Concorrencia_Competicao_DisputaA Proteste, entidade de defesa dos consumidores, lançou hoje (13) uma petição online (www.proteste.org.br/contraobloqueiodainternet) contra o limite de uso de dados de internet dos serviços de banda larga fixa, que já está sendo divulgada pelo coletivo Avaaz, especializado em mobilização para petições online. A iniciativa se soma a outros protestos contra a decisão das grandes operadoras de estender para a telefonia fixa a limitação ao acesso à internet (e até sua suspensão) após o final da franquia de dados contratada pelo cliente. Esta medida já é prática comum na telefonia móvel.

Também hoje a entidade protocola na 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro (processo nº 0047753-86.2016.8.19.0001) uma petição reiterando pedido de liminar na ação contra as principais operadoras, em tramitação desde maio do ano passado. Na ação, é pedido que as operadoras Vivo, Oi, Claro, Tim e NET sejam obrigadas a adequar suas práticas na contratação do serviço de conexão à internet aos termos do Marco Civil.
A ação defende que as operadoras sejam impedidas de comercializarem planos franqueados com previsão de bloqueio da conexão à internet depois de esgotadas as franquias.

Para a Proteste, trata-se de prática abusiva alterar contratos, mesmo os que já estavam em vigor antes da aprovação do Marco Civil da Internet, porque o serviço de conexão à internet não é um serviço de telecomunicações, nos termos do art. 61 da Lei Geral de Telecomunicações e da Norma 04/1995, editada pelo Ministério das Comunicações.

Na ação, a entidade pede que sejam garantidas as condições originais no momento da contratação em relação aos contratos celebrados com base na modalidade de acesso ilimitado, com ou sem redução de velocidade de provimento do serviço de conexão à internet. Já no caso dos contratos assinados após o início de vigência do Marco Civil da Internet (24 de junho de 2014), quer as empresas sejam obrigadas a garantir o provimento do serviço de conexão à internet, sem interrupção, nos termos do inc. IV, do art. 7º, da Lei 12.965/2014, podendo apenas reduzir a velocidade. (Assessoria de Imprensa)

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Da Redação

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