Prorrogada a maior e mais complexa recuperação judicial já feita no país
O juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, decidiu prorrogar a recuperação judicial da Oi até março de 2022, revendo veredito tomado em outubro de 2020. O magistrado destacou que embora prorrogações do tipo sejam raras, é necessário manter a supervisão judicial do grupo enquanto tramitam na Anatel e no Cade os processos de venda da Oi Móvel e da Infraco (já rebatizada para V.tal). Lembrou, ainda, que os credores da empresa concordaram com a possibilidade de prorrogação quando aprovaram o aditamento ao plano de recuperação do grupo, em setembro de 2020.
Tanto o Ministério Público, como o administrador judicial da Oi, o escritório AJ Wald, foram consultados e concordaram com a prorrogação. Mas houve divergência. O Ministério Público sugeriu que a RJ da Oi terminasse em 15 de dezembro deste ano. Já o escritório AJ Wald defendeu a prorrogação até 31 de maio de 2022, limite previsto no plano de recuperação aditado e aprovado pelos credores. As datas correspondem à expectativa de cada um quanto à conclusão das vendas da UPI Infraco e UPI Móvel.
Viana preferiu, porém, nem por um caminho, nem pelo outro. Conferiu a prorrogação até o final de março de 2022. E ressalta:
“A ultimação dos procedimentos de alienação das UPIs do gigantesco Grupo econômico Oi/Telemar, submetido ao maior processo de recuperação de nossa história, por sua singularidade, especificidade, complexidade e importância, não pode ser efetivada sem a supervisão do Poder Judiciário, ainda mais por versar sobre companhia prestadora de serviço público essencial e estratégico para o país”.
A Oi entrou em recuperação judicial em junho de 2016, com endividamento acima de R$ 65 bilhões. Desde então, a companhia aprovou um plano de recuperação que prevê a venda de ativos não estratégicos e foco em banda larga fixa. Além das vendas de ativos, que levantaram mais de R$ 36 bilhões, a companhia renegociou prazos de até 20 anos para pagamento de credores, conversão de parte deles em acionistas, e abatimentos de valores devidos à Anatel.