Proposta de regra de preço para exploração de satélite vai à consulta pública

Texto aprovado nesta quinta-feira (26) prevê preço mínimo de R$ 102,6 mil por autorização

O Conselho Diretor da Anatel aprovou, nesta quinta-feira (26), a proposta de regulamento de cobrança de Preço Público pelo Direito de Exploração de Satélite brasileiro ou estrangeiro, que ainda passará por consulta pública pelo prazo de 30 dias. O texto estabelece como preço mínimo de referência o valor de R$ 102,6 mil, que também será o piso para os casos em que houver necessidade de realizar leilão da posição orbital.

O preço público independe das faixas de radiofrequências envolvidas e do prazo de validade da outorga. Enquanto que às transferências do Direito de Exploração de Satélite Brasileiro ou Estrangeiro se aplica o valor de R$ 400,00.  Aos órgãos da Administração Pública Direta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, autarquias e fundações públicas, Federais, Distritais, Estaduais e Municipais, a cobrança do direito de exploração de satélite será de R$ 40,00  e a adaptação, a consolidação e a transferência de autorização, permissão e concessão de serviços de telecomunicações de interesse restrito ensejará a cobrança de R$ 20,00 a ser pago, uma única vez, como condição para a expedição do instrumento de outorga.

Aos órgãos da Administração Pública Direta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, autarquias e fundações públicas, Federais, Distritais, Estaduais e Municipais, a cobrança do direito de exploração de satélite será de R$ 10,00.

Segundo o voto do relator, conselheiro Emmanoel Campelo, a fórmula de cálculo do preço de referência é semelhante à usada na formação do Preço Público pelo Direito de uso de radiofrequências (PPDur), aprovada este mês e já em vigor. A lógica é cobrar o valor dos custos administrativos na gestão do recurso.

Sobre a forma de pagamento, a proposta prevê o pagamento à vista ou em parcelas anuais, que serão corrigidas pelo IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas. A extinção ou renúncia ao Direito de Exploração de Satélite não desobriga a outorgada do adimplemento das parcelas vencidas até a data da publicação do Ato de extinção ou da protocolização do pedido de renúncia na Anatel e, em qualquer hipótese, não gera direito a devolução dos valores quitados.

O presidente da Anatel, Juarez Quadros, que pediu vista da matéria, recomendou à área técnica da agência que, no futuro, elabore um único regulamento contendo todos os preços cobrados pela autarquia, em nome da simplificação da regulamentação.

A proposta ainda separa na proposta a cobrança do direito de exploração de satélite do direito de exploração de serviços de telecomunicações. A área técnica alega. Esse último foi incorporado ao projeto de Reavaliação do Modelo de Outorga e Licenciamento de Estações, já em análise pelo Conselho Diretor.

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Da Redação

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