Proposta de lei que amplia Conselho de Comunicação será entregue a Pacheco
O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional (CCS) aprovou hoje, 4, o anteprojeto de Lei que recomenda a ampliação de seu colegiado para a inclusão de dois representantes do setor de telecomunicações ( indicados pelas empresas e pelos trabalhadores) e mais dois representantes da sociedade civil. A proposta será entregue ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
Com essas alterações, o CCS, órgão consultivo do Legislativo sobre todos os temas que afetam a comunicação social, passará a a ser formado pelos seguintes representantes:
I – um representante das entidades representativas das empresas de rádio;
II – um representante das entidades representativas das empresas de televisão;
III – um representante das entidades representativas de empresas da imprensa escrita;
IV – um representante das entidades representativas das empresas de telecomunicações;
V – um engenheiro com notório saber na área de comunicação social;
VI – um representante das entidades sindicais nacionais da categoria profissional dos jornalistas;
VII – um representante das entidades sindicais nacionais da categoria profissional dos radialistas;
VIII – um representante das entidades sindicais nacionais da categoria profissional dos artistas;
IX – um representante das entidades sindicais nacionais das categorias profissionais de cinema e vídeo;
X – um representante das entidades sindicais nacionais da categoria profissional de telecomunicações;
XI – sete representantes da sociedade civil.
Há ainda algumas alterações sugeridas na forma da eleição e prazos. Os indicados deverão ser nominados por instituições de âmbito nacional representativas de cada categoria patronal e dos trabalhadores. No caso da sociedade civil, deverão ser apontados por instituições de atuação nacional que comprovadamente representem segmentos expressivos da sociedade. O presidente e o vice-presidente do Conselho serão escolhidos pelos membros da sociedade civil.
As alterações sugeridas também ampliam a atuação do CCs, de maneira a autorizá-lo a realizar seminários, debates ou audiências públicas sobre os temas que estiver examinando. Conforme a Lei nº 8.389, de 30 de dezembro de 1991, que criou o Conselho, ele deve também realizar estudos e pareceres sobre temas que tratem da liberdade de expressão; monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação; propriedade de empresas jornalísticas e de radiodifusão; outorga ou renovação de concessão de emissoras de rádio e TV. Os seus custos são bancados pelo orçamento do Senado Federal.