Proposta de Decreto quer evitar cancelamento de contas controversas, como aconteceu com Trump

A proposta de Decreto visa impedir que conteúdos controversos ou sem comprovação científica sejam excluídos das redes sociais, por políticas das redes sociais, a exemplo do que ocorreu nos Estados Unidos, com o ex-presidente Donald Trump

 

O Ministério do Turismo, por intermédio da Secretaria de Cultura,  encaminhou  proposta de decreto que altera o Marco Civil da Internet, para preservar os serviço de aplicativos  “serviços e as funcionalidades das contas mantidas pelo usuário, exceto em situações pontuais e expressamente elencadas (inadimplência do usuário, contas que simulam a identidade de terceiros ou contas automatizadas)”.

Essa minuta é de iniciativa do secretário de Cultura, Mario Frias, que defende a “liberdade de expressão” para evitar que as empresas da internet cancelem, a partir de suas políticas próprias, contas que contenham desinformação, informações falsas ou discursos racistas ou de ódio.

Conforme a exposição de motivos da proposta de decreto, que deverá alterar o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, o
qual regulamenta a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), da mesma forma que o provedor de internet não pode ser responsabilizado pelo conteúdo disponibilizado por terceiros, “também não poderia o provedor de aplicações de internet remover o conteúdo utilizando como justificativa os temos de uso do serviço, notadamente porque muitas vezes tais termos de serviço sequer obedecem a legislação nacional”.

Ainda conforme a justificativa do Ministério do Turismo, a proposta de decreto explicita que não é possível, sem ordem judicial, a exclusão, suspensão ou limitação da divulgação de conteúdo gerado pelo usuário, exceto quando houver violação ao Estatuto da Criança e do Adolecente ou divulgação ou reprodução de conteúdos ilícitos. ” Além disso, prevê um mecanismo para exercício do direito de contraditório e ampla defesa no meio digital, qual seja, a necessidade de informar o usuário da decisão e suas circunstâncias, bem como a possibilidade de contestá-la, inclusive por meio de canal eletrônico”

Não está muito claro ainda se essa minuta de decreto também alcançaria as recentes mudanças propostas pelo WhatsApp em sua política de privacidade. No  dia 15 deveria entrar em vigor a nova política de privacidade do Whatsapp, mas por acordo com o Cade, Ministério Público e ANPD, as  medidas de cancelamento de contas foram adiadas por 90 dias, mas a política não foi cancelada.

Leia aqui a minuta do decreto:

SEI_53115-012742_2021_90-1

 

Avatar photo

Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
[email protected]

Artigos: 2293