Proposta anula decreto que permite a privatização do Serpro

Autor alega que estatal foi criada por lei específica e só pode ser vendida pelo mesmo instrumento. PGR diz que basta autorização do Congresso.
André Figueiredo (PDT-CE) / Agência Câmara

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 2/20, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), líder do PDT, quer anular decreto do presidente Jair Bolsonaro que incluiu o Serpro no Programa Nacional de Desestatização (PND). Ele é autor de projeto de lei sobre o assunto que tramita na Câmara dos Deputados.

O PDT também ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.241 que questiona duas leis federais que tratam da política nacional de desestatização. Obteve do procurador-geral da República, Augusto Aras, o conhecimento parcial da ação. No parecer, o chefe do Ministério Público da União considera que apenas a parte da ação que trata da autorização do Congresso Nacional parta inclusão das empresas estatais no plano de desestatização pode ser considerada procedente pela Suprema Corte.

Sobre a proposta apresentada na Câmara, o deputado argumenta que, como o Serpro é uma estatal criada por lei (5.615/70), somente outra lei aprovada pelo Congresso Nacional pode autorizar a sua privatização. “Se a instituição da empresa pública foi autorizada por lei específica, somente pelo mesmo instrumento poderá ser dissolvida ou privatizada”, disse Figueiredo.

Criado em 1964, o Serpro é uma empresa pública que desenvolve soluções em Tecnologia da Informação (TI) para o governo federal. A estatal desenvolveu, por exemplo, a declaração do Imposto de Renda via internet (ReceitaNet) e os sistemas que controlam o comércio exterior brasileiro (Siscomex) e o Cadastro de Pessoa Física (CPF).

André Figueiredo também é autor do projeto (PDL 3/20) que suspende a inclusão da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) no PND. A Dataprev presta serviços de tecnologia na área social e previdenciária.

O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Sem lei específica

No parecer sobre a ADI, Aras destacou não ser necessária a criação de lei específica para autorizar a desestatização de sociedade de economia mista ou de empresa pública. Na peça, são citados pareceres enviados ao STF pelo Executivo (vários órgãos) e pelo Legislativo (Câmara dos Deputados e Senado), reafirmando a constitucionalidade das normas e dos decretos presidenciais. Também foram citados acórdãos da Suprema Corte que ratificaram esse entendimento.

A ADI também pede a impugnação de quatro decretos presidenciais e de duas resoluções do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (CPPI). O partido alega que as normas contrariam o inciso XIX, do artigo 37 da Constituição Federal, segundo o qual, apenas por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação.

“A impugnação do instituto jurídico da desestatização mediante a alegação genérica de violação múltipla a dispositivos legais, de decretos presidenciais e resoluções do Programa de Parcerias de Investimentos, sem a indicação da violação específica ao parâmetro de controle constitucional invocado não atende ao comando do art. 3º, I, da Lei 9.868 de 1999 e ao dever de fundamentação específica dos pedidos”, pontua o procurador-geral, em um dos trechos do parecer. (Com Agência Câmara)

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Da Redação

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