Projeto que aumenta pena para roubo e furto de cabos recebe versão mais branda
O projeto de lei da Câmara que aumenta a pena para os crimes de roubo e furto, incluindo o caso de cabos e equipamentos de telecom (PL 3780/2023), recebeu uma nova versão em seu primeiro relatório no Senado Federal nesta quarta-feira, 19. O substitutivo, proposto por Efraim Filho (PB-União), sugere um texto mais flexível em comparação ao que foi aprovado pelos deputados.
O PL em questão é iniciativa de um grupo de parlamentares da oposição, e passou no plenário da Câmara dos Deputados em novembro do ano passado sob regime de urgência, sem debate pelas comissões. No Senado, ele foi designado apenas à instrução da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a princípio.
Entenda as mudanças:
- Furto
A versão do projeto aprovada na Câmara prevê que o furto de equipamento ou instalação que possa prejudicar o funcionamento de serviço de utilidade pública, como telecomunicações e energia elétrica passa a ser “qualificado”. Na prática significa que ele passaria da pena atual (sem qualificação) de um a seis anos para a de três a oito anos proposta.
Já o novo substitutivo sugere manter a pena já prevista atualmente para furto qualificado, que é de dois a oito anos.
O novo texto mantém a previsão de uma pena maior, de quatro a 10 anos, se o furto ocorrer “mediante fraude cometida por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à internet, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo”.
- Roubo
O projeto da Câmara aumenta a pena do crime de roubo (em geral) – dos atuais quatro a 10 anos – para seis a 10 anos e prevê que acréscimo de “1/3 até metade” em “se a subtração for de equipamento ou instalação que possa prejudicar o funcionamento de serviço de utilidade pública, como telecomunicações, energia elétrica” e “se a subtração for de dispositivo eletrônico ou informático”.
O substitutivo reduz a pena proposta para cinco a 10 anos, mas mantém a possibilidade de acréscimo.
- Fraude eletrônica
A nova versão mantém da proposta anterior a sugestão de aumentar a pena de reclusão – dos atuais um a cinco anos – para quatro a oito anos por meio da tipificação de “fraude eletrônica”, que seria quando o crime for “cometido com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos, envio de correio eletrônico fraudulento, duplicação de dispositivo eletrônico ou aplicação de internet, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo”
- Receptação
No PL dos deputados, a pena de reclusão passaria de um a quatro anos para dois a seis anos, mas o texto a ser analisado no Senado propõe pena de um a seis anos.
A modificação para o crime de receptação, no entanto, é parcial, já que fica mantido no substitutivo a previsão de aplicar o dobro da pena se a receptação for de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia, telefonia ou internet.
- Interrupção ou perturbação de serviço
A proposta anterior aumentaria a pena – dos atuais um a três anos – para dois a quatro anos. Já o novo texto sugere reclusão de um a quatro anos. O projeto segue prevendo o dobro da pena se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública, ou mediante subtração, dano ou destruição de equipamento instalado em estrutura utilizada para a prestação de serviços de telecomunicações.
Justificativa
Ao analisar o projeto, Efraim Filho avalia que as novas qualificações para os crimes referentes à prestação do serviço de telecomunicações é “meritória e valorosa, considerando que o bem subtraído atinge uma pluralidade de pessoas, tratando-se, portanto, de bem jurídico que transborda de questão puramente patrimonial, pertencente, ainda que indiretamente, a uma coletividade de pessoas”.
“Não nos parece razoável tratar esses casos como hipóteses de furto simples, como ocorre atualmente”, afirmou o senador.
Quanto às mudanças para as penas propostas, o parlamentar cita critérios de “proporcionalidade” e “razoabilidade”.