Projeto que amplia pena para roubo e furto de cabos entra em fase favorável
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 4, o relatório de mais um projeto de lei que aumenta a pena para roubo e furto de cabos e equipamentos que compõem a infraestrutura de telecomunicações. Diferentemente de outras propostas com o mesmo objetivo, trata-se de texto que tem o apoio da oposição, já passou pela Câmara dos Deputados e agora segue ao Plenário do Senado, com requerimento de aprovação em regime de urgência.
A matéria em questão é o PL 3780/2023, assinado pelo deputado Kim Kataguiri (União-SP), que amplia de forma geral a pena para os crimes de roubo e furto, mas incorpora também os casos específicos de subtração dos instrumentos de telecom e aparelhos smartphones. Na CCJ, o projeto recebeu um substitutivo do relator, Efraim Filho (PB-União). Com isso, deve voltar à Câmara, onde também pode ser recebido com prioridade.
A versão aprovada na CCJ do Senado é mais branda que a original, sugerida pelos deputados. Entenda as mudanças:
- Furto
A versão do projeto aprovada na Câmara previa que o furto de equipamento ou instalação que possa prejudicar o funcionamento de serviço de utilidade pública, como telecomunicações e energia elétrica passa a ser “qualificado”. Na prática significa que ele passaria da pena atual (sem qualificação) de um a seis anos para a de três a oito anos proposta.
Já o substitutivo sugere manter a pena já prevista atualmente para furto qualificado, que é de dois a oito anos.
O novo texto mantém a previsão de uma pena maior, de quatro a 10 anos, se o furto ocorrer “mediante fraude cometida por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à internet, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo”.
- Roubo
O projeto da Câmara aumentava a pena do crime de roubo (em geral) – dos atuais quatro a 10 anos – para seis a 10 anos se o roubo for de equipamento [como cabos] ou instalação que possa prejudicar o funcionamento de serviço de utilidade pública, como telecomunicações, energia elétrica e “se a subtração for de dispositivo eletrônico ou informático”.
O substitutivo reduz a pena proposta para cinco a 10 anos.
- Fraude eletrônica
A nova versão mantém da proposta anterior a sugestão de aumentar a pena de reclusão – dos atuais um a cinco anos – para quatro a oito anos por meio da tipificação de “fraude eletrônica”, que seria quando o crime for “cometido com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos, envio de correio eletrônico fraudulento, duplicação de dispositivo eletrônico ou aplicação de internet, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo”
- Receptação
No PL dos deputados, a pena de reclusão passaria de um a quatro anos para dois a seis anos, mas o texto a ser analisado no Senado propõe pena de um a seis anos.
A modificação para o crime de receptação, no entanto, é parcial, já que fica mantido no substitutivo a previsão de aplicar o dobro da pena se a receptação for de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia, telefonia ou internet.
- Interrupção ou perturbação de serviço
A proposta anterior aumentaria a pena – dos atuais um a três anos – para dois a quatro anos. Já o novo texto sugere reclusão de um a quatro anos. O projeto segue prevendo o dobro da pena se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública, ou mediante subtração, dano ou destruição de equipamento instalado em estrutura utilizada para a prestação de serviços de telecomunicações.
Justificativa
Ao analisar o projeto, Efraim Filho avalia que as novas qualificações para os crimes referentes à prestação do serviço de telecomunicações é “meritória e valorosa, considerando que o bem subtraído atinge uma pluralidade de pessoas, tratando-se, portanto, de bem jurídico que transborda de questão puramente patrimonial, pertencente, ainda que indiretamente, a uma coletividade de pessoas”.
“Não nos parece razoável tratar esses casos como hipóteses de furto simples, como ocorre atualmente”, afirmou o senador.
Quanto às mudanças para as penas propostas, o parlamentar cita critérios de “proporcionalidade” e “razoabilidade”.
Lacunas
Enquanto o PL dos deputados avança no Senado, outras proposições consideradas mais “completas” pelo setor aguardam análise na Câmara. É o caso do PL 4997/ 2019, que já passou pelo Senado, e não só altera o Código Penal, mas também a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), para inserir punições a quem ofertar serviços com equipamentos roubados ou furtados. Além disso, outros dispositivos dispensam as prestadoras de eventuais procedimentos da Anatel por prejuízos na qualidade do serviço que sejam causados pelos crimes.
Na visão de especialistas, o aumento da pena para furto e roubo de cabos não é suficiente para enfrentar o problema. O recomendado são mecanismos que incluam política pública multisetorial para evitar os fatores que tornam a receptação viável (saiba mais aqui).