Projeto prevê indenização dos Correios por atraso
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (1), proposta que obriga a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios – ECT) a indenizar os clientes por desvios ou atrasos na entrega de cartas, impressos, encomendas e outros objetos postais que possuam prazos e registros de entrega.
O texto aprovado é o Projeto de Lei 7354/10, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), com uma emenda da relatora, deputada Luiza Erundina (PSOL-SP).
Se for transformada em lei, a indenização será de 20% a 80% da tarifa postal, quando o valor do objeto não tiver sido declarado, e de 20% a 100% do valor do objeto que tiver sido declarado. A punição varia também de acordo com o atraso ou o dano praticado.
Prazos e registros de entrega
A emenda da relatora garante que os mecanismos de controle e as indenizações sejam aplicados somente aos objetos postais que possuem prazos e registros de entrega.
“Acreditamos que, estabelecendo penalidades adicionais à ECT para o caso de atraso na entrega ou dano ao objeto postal, estamos criando um incentivo legal para que medidas adicionais de controle de qualidade sejam adotadas pela ECT”, argumentou a relatora.
400 milhões não entregues
O autor da proposta cita dados de 2008, quando 400 milhões, de um total de 6 bilhões de objetos postados, deixaram de ser entregues aos seus destinatários.
O projeto, que já havia sido aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor e tramita em caráter conclusivo, será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara)