Proibição de fidelização em serviços de telecom na pandemia será analisada pelo Plenário do STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou rito abreviado à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7211, que discute a legitimidade de lei estadual determinar proibição de fidelização em serviços de telecom durante pandemia. Com isso, o julgamento do processo ocorre pelo Plenário diretamente no mérito, sem prévia análise de liminar.
A ADI foi impetrada na última semana, pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint). A entidade questiona Lei 8.888/2020 do Estado do Rio de Janeiro, a qual estabelece que “ficam as concessionárias de TV por assinatura, telefonia, internet e serviços assemelhados vedadas de aplicar multa por quebra de fidelidade aos consumidores que solicitarem o cancelamento do contrato, portabilidade para outra operadora ou mudança de plano, enquanto perdurar a pandemia do coronavírus”.
Tema semelhante já foi julgado pelo Supremo em 2020, quando a Corte declarou esse tipo de vedação constitucional (relembre mais abaixo).
Manifestação sobre a proibição de fidelização
Na ação que tramita neste ano, a Abrint argumenta que a norma viola a competência privativa da União para legislar sobre serviços de telecomunicações e direito civil, conforme o artigo 22 da Constituição Federal. Alega, ainda, que a lei afronta os princípios constitucionais da livre iniciativa e da ordem econômica.
O pedido da associação é para determinar a suspensão da eficácia da norma impugnada, “assim como suspender o julgamento dos processos envolvendo a aplicação da referida Lei”.
Em despacho divulgado nesta semana, o ministro Alexandre de Moraes dá dez dias para que o governo e a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro apresentem justificativas sobre a legislação. O magistrado também concedeu cinco dias para que a Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União se manifestem.
Por conta do recesso no judiciário, os prazos começam a contar a partir de 1º de agosto, quando as atividades serão retomadas.
Precedentes no Supremo
Em junho de 2020, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional outra norma do Estado do Rio de Janeiro, Lei estadual 7.872/2018, que proíbe cláusulas de fidelização nos contratos firmados com o consumidor. No caso de serviços regulamentados por legislação específica, a lei estabelece que as empresas devem comunicar o prazo final da fidelização nas faturas mensais.
À época, o tema chegou ao Supremo por questionamento da Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) junto à Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel), que alegaram invasão de competência da União, assim como a Abrint no processo impetrado neste ano.
Ao analisar o caso, a relatora, ministra Rosa Weber, observou que a prestação de serviços de telefonia e seu regime tarifário estão abrangidos no conceito de “organização dos serviços” de telecomunicações e, como toda atividade explorada pela União, é regulamentada por lei federal.
A magistrada também ressaltou que, ainda que se trate da prestação de um serviço público regulado, os serviços de telefonia configuram efetiva atividade econômica, comercial e de consumo, sujeita aos princípios e às normas de proteção dos direitos e interesses do consumidor e, portanto, se inserem na competência concorrente entre as unidades da federação para legislar sobre consumo.
Em julgamento por plenário virtual, o entendimento de Weber foi seguido por outros seis magistrados. Já os ministros Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Luiz Fux foram divergentes.
Tema tramita no Congresso
Tramitam no Congresso Nacional projetos de lei que instituem em âmbito nacional a proibição da multa por quebra de fidelidade. Uma proposta sobre o tema chegou a ser aprovada pela Câmara dos Deputados há dez anos, mas foi rejeitada pelo Senado posteriormente. No entanto, a pandemia reacendeu o debate sobre a vedação.
A mais recente aprovação no Legislativo ocorreu ao projeto de lei 1231/2020, que “impede a cobrança de multa por quebra de fidelidade contratual junto às prestadoras de serviço de telefonia fixa, móvel e TV, enquanto durar qualquer pandemia declarada pela Organização Mundial da Saude”. A matéria foi aprovada em junho de 2021 pela Comissão de Defesa do Consumidor e aguarda deliberação por parte da Comissão de Constituição e Justiça da Casa.
Com informações do STF.