Produtoras independentes acionam o STF contra canais lineares na internet
A disputa entre produtores e distribuidores de audiovisual pela web ganhou mais um capítulo. A Brasil Audiovisual Independente (Bravi), que reúne 670 produtores em 21 estados, entrou hoje, 17, com ação direta de inconstitucional no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede a suspensão, ainda que temporária, da oferta por aplicativos da internet de canais lineares já distribuídos pelas TVs por assinatura.
Na ação, a entidade vai contra novas manifestações das áreas técnicas e jurídica da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), contrariando posições anteriores, sobre a denúncia feita no final de 2018 pela Claro contra os canais Fox oferecido diretamente ao consumidor, pela Internet.
Para a Bravi, a oferta da programação de canais vendidos na TV paga pela internet viola o princípio da isonomia, desrespeita a Constituição e a Lei do SeAC, também chamada de Lei da TV Paga. Em vez disso, a entidade alerta que as novas manifestações propuseram a “edição de Súmula ou de proferimento de Acórdão pelo Conselho Diretor a fim de fixar interpretação no sentido de que a oferta de conteúdos audiovisuais programados pela internet não se caracteriza como Serviço de Acesso Condicionado [SeAC]”.
“Agora é a hora de a gente tentar sustar essa decisão da Anatel para que isso não fique valendo até sei lá quando o Congresso Nacional decidir”, afirmou ao Tele.Síntese o presidente executivo da Bravi, Mauro Garcia, citando como principal exemplo o caso da Fox, que já foi alvo de cautelar da área técnica da Anatel, mais tarde, suspensa judicialmente.
“O foco da ação é: canais lineares na internet têm que seguir as regras do SeAC, que estabelecem cotas nacionais, pagar a Condecine [Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional], repeitar a proibição à propriedade cruzada entre produtores e distribuidores. Nos canais lineares, eles cobram pelos conteúdos, mas não querem pagar nada”, protestou.
Efeito coronavírus
Segundo Garcia, a ação foi movida nesta semana em razão do efeito no Congresso Nacional por causa da chegada da pandemia do novo coronavírus no Brasil, sem perspectivas de votação de projetos de lei sobre alterações na Lei do SeAC apresentados no segundo semestre de 2019.
“Nenhum desses projetos tramitou e deveria ter sido retomado no Congresso se não fosse o coronavírus. E o que aconteceu? Primeiro, a Anatel, no Conselho Diretor, e agora com resolução da Procuradoria Especializada, decidiram por dizer que a oferta de canais na internet não seria contra a Lei do SeAC”, afirmou.
Prioridade nacional
A Ação da Bravi cita que a Lei nº 12.485/2011, em linha com os princípios elencados no art. 221 da Constituição Federal, dedicou-se a garantir o atendimento às exigências de conteúdo nacional, disponibilização de canais de programação de interesse social, a impedir a formação de monopólios ou oligopólios por meio de participação cruzada e a verticalização da cadeia de valor, entre outros objetivos de caráter constitucional, todos voltados à preservação da própria soberania do país.
Afirma ainda que a ação é direcionada a proteger a categoria econômica representada pela associação, prejudicada pelo movimento crescente de esvaziamento do art. 222, §3º, da Constituição, que prevê “prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais”, a ser garantida por lei específica, no caso, a Lei do SeAC.
“Compreende a BRAVI que, não apenas os produtores independentes associados, a maioria pequenas e médias empresas, serão afetados, caso prevaleça a interpretação de dispositivos do Marco Civil da Internet e da Lei da Livre iniciativa para livrar os aplicativos de internet do cumprimento de regras e princípios previstos no artigo 222, § 3º, da Constituição, a todos meios de comunicação social, “independentemente da tecnologia utilizada para prestação do serviço”.
Além disso, os produtores independentes lutam pela existência de um mercado audiovisual amplo e competitivo, sem a formação de monopólios e oligopólios que verticalizem a produção, programação e distribuição de conteúdo audiovisual (CF, art. 220, §5º), visto que a independência entre todos os elos dessa estrutura econômica permite maior participação dos produtores independentes brasileiros, reduzindo-se inclusive a possibilidade de controle, por meio do poder econômico, do conteúdo das produções audiovisuais no país, de modo a favorecer a criação e divulgação de ideias em maior amplitude ideológica.
“Ou seja, em última análise, defende-se a preservação da liberdade de circulação de ideias, símbolo da ideia de cidadania e da soberania do país”, afirma a Bravi.