Anatel vê má fé da Oi por não atender compromissos de universalização

Compromissos do PGMU IV não atendidos são suspensos e valores serão revertidos em saldo a favor da União. Empresa responderá ainda a processo sancionador na agência.

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O Conselho Diretor da Anatel decidiu ontem, 4, encerrar processo de acompanhamento de compromissos que a Oi deveria atender, mas não o fez. O relator do caso, Moisés Moreira, fez duras críticas à postura da operadora, a quem acusou de adotar medidas protelatórias, agir de má fé e a qual, cobrou, deve “ser punida com todo o rigor da lei”.

O caso em questão diz respeito a compromissos de levar sinal móvel a 174 localidades, em linha com o Plano Geral de Metas de Universalização IV (PGMU IV), de 2018. A concessionária de telefonia fixa, sujeita ao PGMU, deveria ter levado sinal de banda larga móvel como alternativa à telefonia fixa nestes locais até dezembro de 2020, mas não o fez.

Perto do compromisso vencer, a empresa pediu mais prazo, justificando dificuldades para cumprimento da meta. Com mais tempo, no entanto, novamente não iniciou a conexão das localidade, reiterando os mesmos argumentos que, segundo Moreira, foram rebatidos pela área técnica da Anatel. O julgamento de ontem diz respeito a um terceiro pedido da empresa para modificar a meta, desta vez, alterando a lista de localidades que deveriam ser atendidas.

O conselheiro, no entanto, observou que a proposta é inexequível, uma vez que as concessões se encerram em 2025.

“Analisando a conduta da prestadora, vemos que ela repetiu e reafirmou os mesmo argumentos por mais de 3 anos, mesmo após a Agência ter reiteradamente afastado tais alegações e materializado a necessidade do adimplemento das obrigações. Ainda mais grave: a prestadora, por vezes, assumiu o compromisso de atender às 174 localidades, mesmo que de forma tardia, para em momento posterior alegar suposta ineficiência da política pública estabelecida em decreto presidencial, solicitar a suspensão de sua exigibilidade e proporcionar claros indícios de que não tinha qualquer intenção de cumprir com sua obrigação”, votou Moreira.

A seu ver, a Oi “abusou da boa vontade” da agência, que inclusive foi questionada pelo TCU a respeito das falhas identificadas no cumprimento do PGMU IV e dos atrasos.

Moreira opinou pela suspensão do processo de acompanhamento, uma vez que a Oi não estava cumprindo as metas. Recomendou a abertura de um Procedimento de Apuração de Descumprimento de Obrigações (PADO) “devendo ser considerada a possibilidade de aplicação de todos os agravantes cabíveis ao presente caso, inclusive a existência de má-fé na conduta da prestadora”. E que os valores das obrigações sejam reintegrados em saldo final do PGMU em favor da União.

Preocupado que a medida fosse vista como decisão em linha com os interesses da Oi em não atender as obrigações, Moreira enfatizou: “as medidas aqui sugeridas não representam e nem devem ser confundidas com o provimento de pleito apresentado pela prestadora Oi. Muito pelo contrário, trata-se da proposta baseada em entendimento de que a empresa deixou de cumprir com sua obrigação como Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, tendo cometido grave infração, devendo ser punida com todo o rigor da Lei”.

Seu voto foi seguido pelos demais conselheiros.

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Rafael Bucco

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