Processo da BT contra Claro, Oi e Telefônica por formação de cartel avança no Cade

Processo foi aberto em 2015 sob acusação de abuso de poder das operadoras ao constituírem consórcio para participar de licitação dos Correios. Superintendência-Geral do Cade sugere que Tribunal do órgão imponha multa de 4% a 5% do faturamento bruto registrado pelas empresas em 2016.

A Superintendência-Geral do Comitê Administrativo de Defesa Econômica recomendou que o Tribunal do Órgão julgue o processo em que a BT acusa as rivais Claro, Oi e Telefônica de formação de cartel ao criar consórcio para participar de licitação pública.

A denúncia foi registrada em dezembro de 2015, após concorrência pela conectividade fornecida a agências dos Correios. Desde então o caso tramita dentro do Cade. Na última sexta-feira, 5, a SG concluiu seu relatório, após quase quatro anos, no qual sugere que o assunto suba para o Tribunal do órgão. E que as empresas sejam punidas.

“Não resta dúvida de que as infrações foram consumadas. Ao se avaliar os fatores citados, nota-se que a gravidade da infração cometida pelas partes pode ser qualificada como alta, por se tratar não somente de conduta unilateral praticada contra competidor em mercado verticalmente relacionado, dificultando o desenvolvimento de novos rivais, mas também por estar associada à conduta concertada com o objetivo de burlar a concorrência e auferir vantagens em licitações públicas, causando prejuízos ao erário e a toda sociedade”, resume a nota técnica da SG.

Multa alta

Para o departamento do Cade, o “grau de lesão à livre concorrência, à economia nacional, aos consumidores e a terceiros é também elevado”. A SG afirma que as empresas não enviaram documentação capaz de comprovar que o consórcio formado não tinham a finalidade de restringir a competição.

“Esta SG remete os autos do presente processo ao Presidente do Tribunal do Cade para julgamento, opinando-se pela configuração de infrações da ordem econômica praticadas pela Representada Claro S/A., OI Móvel S/A., e Telefônica Brasil S/A”, conclui o relatório.

A proposta é que a Claro pague multa de 5% do faturamento bruto das empresas nos ano de 2016. E que Vivo e Oi paguem multa de 4% sobre o faturamento daquele ano. Em todos os casos, o faturamento deverá incluir também as receitas dos serviços de internet. Em 2016, a Claro registrou receitas de R$ 32,4 bilhões; a Telefônica, de R$ 42,5 bilhões; e a Oi, de R$ 26 bilhões.

As empresas

Vale dizer que em meio ao processo, a BT vendeu seus ativos no Brasil para o fundo CIH, de Singapura, e restringiu sua atuação no país – embora representantes sigam empenhados no processo. As operadoras Claro e Oi se manifestaram em fevereiro a respeito do assunto. À SG, defenderam que não existe ilegalidade na prática de consórcios.

A Oi frisou que, se não participasse de consórcio, não seria capaz de competir na licitação em função da baixa capilaridade da infraestrutura de rede própria em certas partes do país. E que os projetos exigiam grandes aportes financeiros que, sozinha, não teria condições de executar.

A Claro afirma que o processo carece de base jurídica. Alega que a formação do consórcio foi legítima para a ocasião, que não se trata de iniciativa recorrente da empresa. Afirma que nenhuma das empresa consorciadas tinha à época poder de mercado no provimento de internet em âmbito nacional. E diz que não tinha condições de competir sozinha com a BT, uma vez que esta tinha um modelo de tributação diferenciado.

Aqui, a íntegra de 85 páginas da nota técnica elaborada pela Superintendência-Geral do Cade.

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Rafael Bucco

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