Procergs recusa pedidos de impugnação e mantém data do pregão de nuvem
A Procergs, coordenadora da licitação de serviços em nuvem para 10 estados, recusou todos os pedidos de impugnação do certame, que segue mantido e previsto para acontecer amanhã, 8.
O pregão gerou muitos questionamentos e sete pedidos de impugnação devido a divergências técnicas, legais e quanto aos preços máximos definidos para a prestação de 197 serviços de TI e nuvem.
Entre as potenciais competidoras do registro de preços estão Claro e Oi, que pediram impugnação do edital. Ambas as operadoras apontaram falhas no edital.
A Claro criticou os preços definidos. Observou que estão muito abaixo da prática de mercado. A Procergs, porém, apenas rebateu que foram copiados no edital de 2021 do Ministério da Economia. Disse ainda que outros serviços não previstos no edital do ME foram cotados em mercado. Mas não dá detalhes de como fez a cotação.
Outro questionamento da Claro dizia respeito à exigência de fornecimento de nuvem compatível com VMWARE V Realize Automation versão 8.3 ou superior. Alegou a empresa que esta demanda restringia o número de competidores. A Procergs respondeu apenas que há “pelo menos 3 CSPs no mercado que oferecem tal solução”.
Resposta à Oi
A Oi Soluções reclamou da impossibilidade de formação de consórcio para participar da disputa. A Procergs se limitou a dizer que esta decisão “trata-se de poder discricionário da Administração”.
A Oi também pediu revisão da exigência de análise da capacidade financeira, para no lugar fosse feita análise do capital social da empresa em executar o projeto. A resposta da coordenadora foi que a redação da cláusula no edita se baseia em decretos estaduais que exigem tal análise.
A Procergs rechaçou também a crítica quanto à previsão de pagamentos à contratada via depósito, e não via fatura com código de barras. Disse apenas que o modelo de faturamento “foge dos procedimentos adotados pela Companhia”.
A operadora pediu a inserção de cláusula anticorrupção, mas a coordenadora do certame respondeu que não é necessário pois a legislação sobre o tema é suficiente.
Por fim, a Oi queria mudança no item que proibia a subcontratação de empresas para realizar os serviços, o que está vedado no edital. A Procergs respondeu que a decisão cabe à administração e que em licitações públicas os contratos proíbem a transferência de responsabilidades. Por isso, recusou o pedido de impugnação da companhia.