Primeira nota fiscal de comunicação é emitida em Santa Catarina
A primeira nota fiscal de comunicação (NFCom) foi emitida em 1º de março pela rádio 92FM, de Timbó, em Santa Catarina. A emissão foi intermediada pela empresa Inventti, que vem trabalhando na implantação do novo modelo do documento digital junto a grandes operadoras, como a Vivo.
Embora 16 estados já tenham emitido decretos aderindo à NFCom, apenas Santa Catarina concluiu a atualização dos sistemas e se tornou capaz de movimentar os documentos eletronicamente. A estimativa do Fisco é que o setor de telecomunicações, incluindo radiodifusão, operadoras, data centers, provedores de banda larga, de voz etc., seja responsável pelo segundo maior volume de emissão de notas fiscais eletrônicas no país. Com a NFCom, a fiscalização é acelerada.
Implementar a nova nota tem custo, no entanto. As empresas precisam se adaptar, atualizar as plataformas de gestão e integrá-las ao Fisco em cada estado. A partir de 5 de abril de 2025, o uso apenas de NFCom pelas empresas do setor será obrigatório.
No caso da nota da 92FM, o documento foi emitido através da SEFAZ de Santa Catarina, utilizando a estrutura virtual da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul – que é o estado que vem desenvolvendo o sistema de emissão digital da nova nota. Mas o próprio estado gaúcho ainda não emite o documento fiscal. Santa Catarina adaptou-se mais rapidamente, a partir do desenvolvimento tecnológico fornecido pelo vizinho.
“Essa iniciativa não apenas simplifica as obrigações acessórias das empresas, mas também promove um ambiente de negócios mais transparente e sustentável, facilitando o controle fiscal e promovendo uma gestão mais eficaz dos recursos públicos”, destaca Nilton Ribeiro Filippon, coordenador do Grupo Especialista Setorial de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina.
O que muda com a NFCom
A nova NFCom (modelo 62), substitui os atuais documentos Nota Fiscal de Comunicação (modelo 21) e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (modelo 22) e traz algumas vantagens como garantia online da integridade das informações, comunicação em tempo real com o Fisco e desobrigação acessórias como o convênio ICMS 115/03 – enviado no modelo atual posteriormente ao fato gerador, explica Tibério Valcanaia, fundador da Inventti.
“A mudança também estimula as organizações a validarem seus cadastros, já que toda a operação passa a ser validada em tempo real com o Fisco. Este cenário exige um saneamento das bases de clientes com o objetivo de se evitar altos volumes de rejeições nas notas”, orienta.
Segundo ele, além de rádios e da Vivo, a Inventti vem negociando a prestação do serviço junto a outras operadoras nacionais e regionais. “Neste momento, emitimos 200 milhões de notas fiscais eletrônicas de outros setores, com a NFCom, no preparamos para mais que dobrar essa capacidade”, conta, a respeito da expectativa para a chegada da nova versão do documento fiscal.
Sistemas legados e estados que aderiram
A exemplo do que ocorreu com a NF3-e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica), os maiores volumes de emissão estão presentes em empresas que, de alguma forma, foram impactadas por processos de privatização ou que rapidamente conquistaram altos volumes de clientes devido à evolução da Internet. Nesse contexto, um dos principais desafios enfrentados pela NFCom continua sendo a performance das soluções tecnológicas, as quais precisam lidar, em períodos curtos de faturamento, com a emissão de altíssimos volumes de documentos fiscais eletrônicos.
Os estados que já decretaram adesão à NFCom (mas apenas Santa Catarina já habilitou a tecnologia) são: Distrito Federal, Alagoas, Acre, Amazonas, Ceará, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Santa Catarina e Sergipe. A adesão dos estados, é bom lembrar, não é obrigatória, embora seja muito provável. Uma vez que tenham aderidos, as empresas de telecomunicações com atuação ali deverão se adaptar. Todos estes colocaram como data limite para adoção da nova nota 1º de abril de 2025.