Presidente do Tribunal se diz impedido de julgar recurso contra liminar em favor da Oi
Em mais um round na disputa do preço final pela Oi Móvel, o Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Henrique de Andrade Figueira, se declarou impedido, por parentesco com um dos envolvidos no processo, de julgar o recurso de Claro, TIM e Vivo contra a liminar que determinou o depósito em juízo de R$ 1,52 bilhão para os cofres da Oi em 48 horas.
O processo saiu então, da decisão do Presidente do Tribunal e está agora para a decisão do vice-presidente do TJRJ. A avaliação do mercado é de que a decisão não será proferida antes do prazo de dois dias, a partir do recebimento da notificação, estabelecido pelo Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, responsável pela condução da Recuperação Judicial da operadora.
[Atualização] O desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho, primeiro vice-presidente do TJ RJ, indeferiu nesta quarta o pedido de Claro, TIM e Vivo.
A disputa entre os compradores e a vendedora soma um valor total de R$ 3,18 bilhões, pleiteados pelos compradores. Desse montante, a quantia de R$ 1,44 bilhão estava depositada em juízo, para ser repassada assim que fosse concluída a última etapa do processo de venda da empresa. Mas esse montante foi retido pelas três operadoras móveis, que alegam que a Oi não entregou muito do que estava previsto no contrato de venda. A Oi nega esse argumento, e em fato relevante, avisava ao mercado que iria buscar o que entende ser seus direitos pelas vias negociais e judiciais.
Conforme publicou o jornal Valor Econômico no dia de hoje, 5, as três operadoras ingressaram com recurso ao TJ contrárias à liminar de Viana argumentando que “além do impacto causado pelo próprio depósito bilionário, a manutenção de tal decisão tem o potencial
de causar graves prejuízos em relação ao valor das ações das requerentes negociadas em bolsa, com prejuízos sistêmicos imprevisíveis, inclusive para investidores”.
Arbitragem
Ainda nesta semana, foi instaurada a comissão de arbitragem na B3 (a bolsa de valores brasileira) a pedido das compradoras que pedem um ajuste de R$ 1, 73 bilhão no valor dos ativos adquiridos, referentes a métricas de receitas que teriam que ter sido atingidas, mas que não teriam sido alcançadas. O que a Oi nega. Em sua liminar em favor da Oi, o juiz Fernando Viana estabeleceu o prazo de 60 dias para que a arbitragem seja resolvida.
A Oi Móvel foi vendida para Claro, TIM e Vivo pelo valor de R$ 16,5 bilhões em dezembro de 2020. Havia uma outra oferta na mesa – da Highiline (empresa de infraestrutura de redes), no montante de R$ 15 bilhões.
Os valores em disputa:
Da parcela retida – no montante de R$ 1.447.475.981,95
TIM – R$ 634.329.423,16
Vivo- R$ 488.458.781,03
Claro – R$ 324.687.777,76
Da parcela a mais que a Oi deveria devolver – no montante de R$ 1.739.446.118,79
TIM – R$ 768.974.532,35
Vivo – R$ 587.002.011,99
Claro – R$ 383.469.574,45
Além do desconto pela Oi Móvel, as três operadoras alegam também ter direito a indenização por questões relacionadas a imóveis da Oi. Elas reivindicam mais R$ 353,3 milhões da rubrica “perdas conhecidas”.
Os bancos credores
Em outra frente, conforme publicou hoje, 5, o jornal O Globo, os bancos credores, que têm também ações na justiça questionando o deságio praticado pela Oi durante o processo de recuperação judicial para o ressarcimento de seus empréstimos, teriam ingressado com novo processo na justiça, questionando ao futuro financeiro da empresa. Para a Oi, conforme o jornal, esse é mais um ataque especulativo contra a empresa.
De seus principais credores financeiros, a Oi pagou apenas o BNDES, pois tinha garantias firmes. No caso do Itaú, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, a proposta formulada pela empresa e aprovada pelo juiz da Recuperação Judicial foi um corte de 55% do valor da dívida. Os três bancos, além de questionarem esse corte, agora questionam no STJ, informa o jornal, se a empresa terá condições de cumprir até mesmo o negociado.