Presidente da CCT retém PL da TV Paga e negocia para concluir votação
O presidente da CCT do Senado, senador Vanderlan Cardoso (PP/GO), retém há dois dias o Projeto de Lei (PL) 3832/2018, que muda a Lei da TV Paga, deixando de atender o ofício encaminhado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM/AP). No documento, Alcolumbre solicitou o projeto para levar ao plenário a votação de requerimento apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (DEM/MG).
“Estamos conversando para chegar a uma boa solução”, justifica Cardoso em conversas com os senadores da comissão que cobram um posicionamento sobre a votação da matéria, retirada da pauta de votação da reunião deliberativa de quarta-feira, 25. Nesse dia, estava prevista a votação do PL em caráter terminativo, ou seja, sem precisar passar pelo plenário da Casa ou por outras comissões.
Consultores legislativos apontam que presidente de comissão tem a prerrogativa de recusar solicitação do presidente do Senado de envio da matéria para deliberação pelo plenário. Há ainda mais três requerimentos de outros senadores que pretendem fazer o PL passar por outras comissões da Casa.
Concentração
Em seu requerimento, Pacheco alega ter a proposta potencial de concentrar a TV paga nas grandes operadoras. Cita que isso está sendo apurado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, contra empresas das operadoras, em razão de suposta exclusão de pacotes contratados sem compensação ao consumidor.
Esse argumento apresentado pelo deputado é defendido por duas redes de TV abertas – a SBT e a Record- que estão usando esse projeto para resgatar uma antiga bandeira dessas emissoras, que é a de estar presente em todas as praças de transmissão dos canais pagos do DTH.
Por isso, o senador pede ao Ministério da Justiça o fornecimento de informações pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre eventuais riscos da proposta à livre concorrência, domínio de mercado relevante, abuso de posição dominante e aumento arbitrário de lucro: e à Senacon sobre proteção dos interesses econômicos dos consumidores, liberdade de escolha dos fornecedores, garantia da qualidade dos serviços e cumulatividade entre o serviço e o preço.