Prêmio Anual da Lei do Bem terá primeira edição em 2024

Em balanço dos 18 anos, MCTI afirma que incentivo fiscal já alavancou R$ 205 bilhões em investimentos de empresas privadas no setor de inovação no país
Prêmio Anual da Lei do Bem terá primeira edição em 2024 | Foto: Luara Baggi (ASCOM/MCTI)
MCTI comemora os 18 anos da Lei do Bem e confirma prêmio aos participantes | Foto: Luara Baggi (ASCOM/MCTI)

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) celebrou nesta quinta-feira, 23, os 18 anos da Lei do Bem. Durante a cerimônia, a pasta informou que vai passar a premiar as empresas participantes a partir de 2024.

A intenção de implementar o Prêmio Anual da Lei do Bem foi anunciada em maio deste ano, com a previsão inicial da primeira edição ainda em 2023. Mas o plano foi adiado.

De acordo com o MCTI, o prêmio terá três categorias:

  • Maiores investimentos em inovação: concedido às empresas que realizaram os maiores investimentos anuais em atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento da inovação tecnológica, com base nas maiores deduções da soma dos dispêndios de custeio nessas atividades.
  • Projetos mais inovadores: voltado às empresas que apresentaram projetos, com maior destaque, relativos à inovação tecnológica produzida.
  • Embaixadores da inovação: para pessoas físicas que contribuíram com destaque para a aplicação da Lei do Bem.

Legado e atualização

A lei do bem permite a dedução da soma dos dispêndios de custeio nas atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PD&I – no cálculo do IRPJ e CSLL. 

  • Até 60%, via exclusão;
  • Mais 10%, na contratação de pesquisadores para PD&I (Incremento inferior a 5%);
  • Mais 20%, na contratação de pesquisadores para PD&I (Incremento superior a 5%); e
  • Mais até 20%, nos casos de patente concedida ou registro de cultivar.
  • Redução de 50% do IPI na aquisição de bens destinados à PD&I; e
  • Redução a zero da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nas remessas de recursos financeiros para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.

Há ainda depreciação Acelerada Integral de bens novos destinados à PD&I e amortização Acelerada de bens intangíveis destinados à PD&I.

Segundo o MCTI, a Lei do Bem já alavancou R$ 205 bilhões em investimentos de empresas privadas no setor de inovação no país. Para cada real de incentivo fiscal concedido por meio da Lei do Bem, outros 4 reais e 60 centavos foram investidos pelas empresas em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Tramita no Senado Federal um projeto de lei que atualiza  a Lei do Bem (PL 2838/2020), ampliando as possibilidades de dedução e incluindo as pequenas e médias empresas.

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Da Redação

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