Preço da frequência será baseado no valor de mercado
O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), aprovou nesta quinta-feira, 26, a submissão à consulta pública da Minuta de Regulamento de Uso do Espectro Radioelétrico (RUE). O relator, Vicente Aquino, antecipou os principais pontos da norma.
A proposta que vai a consulta prevê que o valor estabelecido como preço mínimo de referência em licitações de direito de uso de radiofrequência será calculado usando o valor presente líquido determinado pelo método do fluxo de caixa descontado. “Isso garantirá que montante a ser cobrado reflita o valor econômico da faixa”, disse Aquino no relatório.
A regra sobre o valor também valerá para determinar os encargos das prorrogações do direito de uso, “a menos que as primeiras prorrogações tenham cobrança predefinida diferente em termos de autorização ou editais de licitação anteriores à Lei 13.879/2019”.
Ainda de acordo com o relatório de Aquino, o valor do preço público devido pela prorrogação do direito de uso de radiofrequências que exceder os custos administrativos da agência deverá ser convertido total ou parcialmente em compromissos estabelecidos pela Anatel.
A revisão do RUE busca incorporar as alterações promovidas na Lei Geral de Telecomunicações pela Lei nº 13.879/2019, a consolidação dos atos normativos (Decreto nº 10.139/2019), o Regulamento para Avaliação da Eficiência de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 548, de 2010, e o Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências (RPPDUR), disposti pela Resolução nº 695, de 2018.
A atualização do RUE permitirá a utilização de radiofrequências temporariamente disponíveis na Anatel (como, por exemplo, faixas nobres que estão livres ou devem ser licitadas em três anos). Para isso, o relator explicou que introduziu no regulamento um novo artigo que trata de “autorização em circunstâncias especiais”. Esta autorização traz a possibilidade de retomada a qualquer momento, com prazo máximo de seis meses para a desocupação da faixa.
Como já antecipado pelo Tele.Síntese, o uso em caráter secundário será garantido pelo ocupante da faixa por um prazo 60 meses (cinco anos) em lugar dos 6 meses previstos no RUE atual, a partir do pedido para uso por parte do detentor da faixa em caráter primário. “Essa ampliação de prazo busca oferecer maior segurança e melhor viabilidade comercial”, justifica Aquino.
O novo RUE também prevê feriado regulatório relacionado ao uso em caráter secundário de radiofrequências até o cumprimento de obrigações dos editais de licitação de espectro. Por exemplo, significa que não será possível a um interessado acessar uma frequência em caráter secundário em área cujo prazo para cumprimento de um compromisso esteja ainda em vigor.
De acordo com Aquino, significa que a Anatel “não poderá autorizar o uso em caráter secundário de faixas de radiofrequências arrematadas em leilões e espectro durante o período em que houve compromissos de cobertura ou atendimento a elas associados”.
“Essa isenção alcança toda a área geográfica abrangida pelo Termo de Autorização de Radiofrequência correspondente”, complementou o relator.
Contribuições do setor
A consulta pública a ser lançada terá duração de 60 dias . O setor também poderá contribuir por meio de audiências públicas. O Conselho Diretor aprovou a realização de dois debates, um em Brasília e outro em Fortaleza (CE), em formato híbrido.