Postes: Entidade de trabalhadores reforça pedido por desarquivamento na Aneel

CONTCOP, Fenattel e Sintetel, apresentaram pedido de reconsideração, além da aprovação da resolução de compartilhamento de infraestrutura nos termos do que já foi deliberado pela Anatel.
Recurso destaca risco do desordenamento nos postes aos trabalhadores | Foto: Freepik
Carta destaca risco que desordenamento nos postes causa aos trabalhadores | Foto: Freepik

Entidades que representam trabalhadores do setor de telecomunicações reforçam recurso pelo desarquivamento do processo de reavaliação da regulamentação do compartilhamento de postes. O pedido de reconsideração assinado pela CONTCOP (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicações e Publicidade), a FENATTEL ( Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas) e o SINTETEL (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações no Estado de São Paulo) foi encaminhado à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) na última quarta-feira, 31, chamando atenção para os riscos enfrentados pelos profissionais que lidam com as instalações. 

“A decisão de extinguir a proposta de resolução conjunta retira dos trabalhadores a única esperança que tinham de ter uma política pública voltada para o aumento da segurança no ambiente que trabalham e que tem tirado a vida de centenas de trabalhadores anualmente”, afirmam em carta. 

A manifestação mostra dados da Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade (Abracopel), que identificou 674 vítimas de acidentes pelo desordenamento dos postes em 2023, um aumento de 13% em comparação ao ano anterior, quando houve 592 mortes. Os casos envolvem a instalação irregular e o contato com fios desencapados em decorrência de furto.

O pedido do trio de entidades é pela aprovação da proposta de resolução conjunta nos termos apresentados pelas áreas técnicas e já aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que obriga a cessão da exploração e zeladoria do poste a um terceiro. 

“Mesmo havendo previsão nos regulamentos e na Lei o fato é que as empresas de energia não cumprem com os seus deveres e permitem que as redes instaladas nos postes representem um risco alto de acidentes com mortes para os trabalhadores. Por esta razão é muito acertada a proposta de delegar para um terceiro especializado a tarefa de controlar a ocupação dos postes e, acima de tudo, elaborar um plano anual para reparação do passivo destas instalações nos postes”, argumentam as entidades.

O documento ressalta que estudos técnicos que fundamentaram a proposta de resolução conjunta apontam que há “desinteresse da parte da distribuidora em gerir adequadamente tal recurso, ante o fato de tal gestão não configurar atividade econômica principal de tais agentes, mas somente acessória, e ante a não apropriação da totalidade das receitas auferidas a partir do compartilhamento da infraestrutura, culminando em ausência de incentivo econômico para uma adequada gestão”.

“Este desinteresse representa uma omissão ilegal das empresas de energia porque a Resolução Normativa ANEEL nº 1.044/2022 determina que a gestão e manutenção do poste permanece é de responsabilidade do detentor, ou seja, da empresa de energia”, acrescentam.

Também nesta semana, representando o interesse dos empregadores, a Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e Informática (Feninfra) apresentou recurso argumentando no mesmo sentido, de que o tema envolve mais do que o ordenamento e o custo do serviço, pois a ausência de regras efetivas impactará em “mais trabalhadores que são eletrocutados e mortos na desordem dos postes, ou são impossibilitados de trabalhar, afetando a qualidade dos serviços de  telecomunicações”. 

Além das entidades do setor, os Ministérios das Comunicações (MCom) e de Minas e Energia (MME) também se manifestaram publicamente contra o arquivamento do processo na Aneel. O compartilhamento de postes, inclusive, foi tema de reunião entre os ministros Juscelino Filho e Alexandre Silveira nesta quinta-feira, 1º. Questionadas, as pastas não se pronunciaram, até a última atualização desta reportagem, sobre as medidas que serão tomadas.

A tramitação dos recursos na Aneel, conforme regimento, leva em conta um prazo de dez dias para apresentação de contra-razões pelas partes interessadas e 30 dias para decisão, podendo haver prorrogação.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura dos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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