Poste Legal prevê ordenamento por terceiros e igualdade no acesso entre provedores

MCom e MME lançam Política Nacional de Compartilhamento de Postes. Norma traz política pública a ser complementada com regulamentação conjunta da Aneel e Anatel, proibindo o subsídio intersetorial.
Ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, e ministro das Comunicações, Juscelino Filho, assinam portaria que institui a política 'Poste Legal' ao lado do conselheiro da Anatel, Artur Coimbra | Foto: MCom/Divulgação
Ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, e ministro das Comunicações, Juscelino Filho, assinam portaria que institui a política ‘Poste Legal’ ao lado do conselheiro da Anatel, Artur Coimbra | Foto: MCom/Divulgação

O Ministério das Comunicações (MCom) e o Ministério de Minas e Energia (MME) assinaram nesta terça-feira, 26, a Portaria Interministerial que institui a Política Nacional de Compartilhamento de Postes, denominada Poste Legal. A norma, que entra em vigor no dia 2 de outubro, prevê objetivos e princípios para a regulamentação a ser implementada conjuntamente pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O texto da portaria permite que “a regularização e manutenção do ordenamento da ocupação dos postes poderá ser objeto de execução por terceiros”, de acordo com as regras definidas pelas autarquias. Estabelece também que a norma deve garantir “a transparência na oferta e no acesso às faixas de compartilhamento e aos pontos de fixação”, além de “gestão isonômica do acesso ao poste” entre as prestadoras, sejam elas grandes ou de pequeno porte.

Quanto aos consumidores, o texto diz que “os custos da regularização da ocupação dos postes pelo setor de telecomunicações não poderão ser repassados ao setor ou ao usuário de energia elétrica”.

Ainda quanto ao custo, a portaria proíbe o subsídio intersetorial, ou seja, que as prestadoras de telecom acabem bancando custos do serviço de energia ou o contrário. 

Visando estimular a ampliação dos serviços de telecomunicações em regiões sem acesso, a norma prevê que “poderão ser estabelecidas condições específicas para incentivar a expansão do compartilhamento de postes em áreas remotas ou rurais, desde que “vedado o subsídio intersetorial e a elevação de custos para o usuário de energia elétrica” para tal.

Princípios e objetivos

O Poste Legal tem como objetivos:

  • otimizar o uso de recursos e reduzir custos operacionais envolvendo o compartilhamento de postes entre o setor de distribuição de energia elétrica e o setor de telecomunicações, inclusive para Prestadores de Pequeno Porte;
  • fomentar a conformidade na ocupação dos postes de energia elétrica;
  • reduzir riscos de acidentes envolvendo pessoas, infraestruturas e meio ambiente associados ao compartilhamento de postes;
  • promover serviços de qualidade, com menor custo para o usuário de energia elétrica e dos serviços de telecomunicações; e
  • contribuir para a ampliação da conectividade e da inclusão digital em áreas remotas ou rurais.

São princípios da política nacional de compartilhamento de postes:

  • gestão isonômica e não discriminada do acesso ao poste pelas prestadoras de serviços de telecomunicações, inclusive quanto à remuneração a ser paga;
  • transparência no acesso ao poste pelas prestadoras de serviços de telecomunicações;
  • atendimento às normas técnicas de segurança e regulatórias estabelecidas pelos órgãos competentes, para garantir a segurança da população, do trabalhador e do meio ambiente;
  • remuneração das distribuidoras de energia elétrica orientada a custos; e
  • redução de custos para os usuários dos setores de telecomunicações e de energia

Quanto à regulamentação por parte da Anatel e Aneel, a área técnica concluiu a proposta, que aguarda deliberação das autarquias. Na Anatel, Alexandre Freire é o relator.

Acesse aqui a íntegra da portaria.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura dos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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