Portaria disciplina parcelamento de preço da migração de rádio AM para FM
O Ministério das Comunicações (MCom) publicou, nesta quinta-feira (14), a Portaria nº 5256/22, que dispõe sobre o pagamento de preço público de outorga para execução de serviços de radiodifusão, decorrentes de processo licitatório, alteração de características técnicas e migração de outorga do serviço de radiodifusão sonora AM para FM. O texto estabelece as condições, critérios e procedimentos para o pagamento, em cota única ou parcelado, dos valores devidos a título de preço público e prazos para envio dos pedidos pelos radiodifusores.
O prazo para o pagamento parcelado é de até 10 anos para o rádio e de até 15 anos para a TV, de forma mensal, com parcelas mínimas de R$ 100. O valor será acrescido de correção monetária pelo IPCA, mais a aplicação de eventuais juros e multa de mora. Os juros serão equivalentes à taxa referencial do Selic, acumulada mensalmente, a partir do mês subsequente ao vencimento do prazo previsto para o pagamento e de 1% no mês do pagamento. A multa de mora é calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20%, sendo aplicada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento, até o dia em que ocorrer a quitação.
o MCom notificará as emissoras para que, no prazo de 30 dias, manifestem interesse no pagamento do valor devido em cota única ou parcelado. Já as emissoras que estão inadimplentes com os valores devidos a título de preço público, terão 90 dias para solicitar o parcelamento, pelo tempo restante da concessão ou permissão, a partir da publicação da portaria.
De acordo com a portaria, o requerimento de parcelamento será indeferido caso a entidade não apresente todos os documentos exigidos, deixe de cumprir correta e integralmente as exigências e os prazos estabelecidos pelo MCom, ou não apresente o seguro garantia, que será exigido para pagamento parcelado de valor acima de R$ 1 milhão e deve durar até o fim do contrato.