Poderes buscam consenso para descontos no ICMS; veja o que pode mudar
O projeto de lei que impõe um teto de 17% para a alíquota de ICMS aos bens e serviços de telecomunicações, energia, combustíveis e transporte entra em fase de definição nos próximos dias, em discussão no Senado Federal. A busca por consenso entre parlamentares, secretários estaduais e judiciário envolve mudanças no texto aprovado na Câmara dos Deputados.
Após se reunir na quinta-feira (2) com membros do Comitê dos Secretários Estaduais de Fazenda (Consefaz), o relator da proposta, senador Fernando Bezerra (MDB-PE), afirmou que segue com “rodada” de conversas com o governo federal e apontou pontos que podem sofrer mudanças. São eles:
O principal deles envolve a compensação aos Estados. Na proposta aprovada na Câmara, o governo federal ficaria submetido à conceder descontos dos governos locais em parcelas de dívidas com a União até 31 de dezembro, mas há possibilidade do benefício ser retirado do texto.
“Estamos fazendo reflexões para, se for possível, tirar isso do texto e tirar qualquer tipo de compensação”, afirmou Bezerra à imprensa nesta quarta.
Consequências às teles
Em meio à pressões por redução no preço dos combustíveis, as possíveis compensações na perda de arrecadação pelos Estados são discutidas principalmente sobre os setores de telecomunicações e energia, que já tiveram, por parte do Supremo Tribunal Federal (STF) um entendimento pela vigência das alterações apenas a partir de 2024 (relembre mais abaixo).
O relator do projeto no Senado citou a “modulação” da alíquota do ICMS para os setores de telecomunicação e energia entre as possíveis mudanças no texto da Câmara, para possibilitar um “período de transição”. Se não houvesse alterações, haveria uma brecha para que a redução do tributo para os setores fosse antecipada.
Outras alternativas para onerar menos os Estados ainda podem ser discutidas, mas dependeriam do governo federal.
“Os secretários [estaduais] da Fazenda, ao final da reunião, disseram que todo o esforço para a redução dos preços de combustíveis está recaindo sob os Estados, qual é a contrapartida da União? É o que vou conversar com Paulo Guedes, para saber se a União apresentará algum tipo de sugestão”, afirmou.
O projeto
O projeto em discussão é o PLP 18/2022, que tem como objetivo considerar os bens e serviços relativos às comunicações, à energia elétrica, aos combustíveis, e ao transporte coletivo como essenciais. Desta forma, eles passariam a ter aplicação de alíquotas de ICMS reduzidas, ao contrário de outros bens e serviços considerados supérfluos.
O projeto foi apresentado pelo deputado federal Danilo Forte (PSDB-CE), com o entendimento de que se os bens e serviços indispensáveis como estes são taxados como supérfluos há uma violação ao princípio da seletividade, definido na Constituição Federal como forma de observar a “função da essencialidade do produto” na instituição de impostos.
O parlamentar usou o mesmo entendimento que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu em novembro de 2021, quando considerou inconstitucional a cobrança de alíquota do ICMS superior a 17% sobre as operações de fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicação.
Enquanto que a discussão no judiciário se limitava apenas aos setores de energia e telecomunicações, a proposta de lei pretende incluir combustíveis e transporte coletivo na mesma situação, setor que sofre alta da inflação.
Quando reduzir o imposto?
A discussão sobre quando reduzir o imposto começou no STF e deve ser definida no Congresso. Levando em conta o impacto nas contas dos Estados, a Corte decidiu em dezembro de 2021 que a redução do ICMS para energia e telecomunicações só valeria a partir de 2024.
Em março deste ano, o projeto de lei começou a ser discutido pelos parlamentares. A proposta que inclui combustíveis e transportes além de telecomunicações e energia no rol de serviços essenciais para fins de tributação foi aprovado pela Câmara na última semana de maio.
O texto recebeu um substitutivo do relator, deputado Elmar Nascimento (União-BA), que não diferenciava um prazo para telecomunicações e energia. O projeto definiu um teto de 17% para a alíquota e inseriu uma compensação a ser paga pelo governo federal aos Estados até 31 de dezembro, por conta das perdas na arrecadação, mas que pode ser alterada no Senado.
De acordo com o advogado tributarista Hendrick Pinheiro, membro da Manesco Advogados, o impacto prático da lei a ser aprovada ainda pode “levar um tempo” após a aprovação.
“É uma norma geral que está se tentando aprovar, porém a efetivação dessa norma, depende de normas estaduais”, explica o especialista.