Podemos anuncia que votará contra PL das Fake News
[Atualizado às 22h do dia 29/06/2020 para inclusão do novo relatório do senador Angelo Coronel]
O partido Podemos, terceira maior bancada no Senado, anunciou por meio de nota nesta segunda-feira, 29, que 9 dos 10 senadores devem votar contra o Projeto de Lei das Fake News. Hoje, 29, à noite, o relator da matéria, senador Angelo Coronel (PSD/BA) apresentou novo relatório com substitutivo que deverá ser votado nesta terça-feira no plenário do Senado, a partir das 16 horas.
Como novidade, ele retirou da proposta a exigência de um cadastro prévio, no qual o usuário teria de fornecer
CPF e número de telefone, para abrir conta em rede social ou aplicativo de mensagem. “O que tirei foi a identificação para abrir conta no WhatsApp e telegram. Só será exigido celular”, afirmou o parlamentar ao Tele.Sìntese.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP) quer votar o PL nesta terça-feira, 30. Mas a falta de consenso sobre a agenda da semana provocou o cancelamento da reunião de líderes prevista para hoje e remarcada para amanhã. Defensor da proposta, ele conta com o apoio das duas maiores bancadas, MDB e PSD, e ainda com votos de partidos de oposição, como PT e Rede.
“Queremos legislação competente precedida de amplo debate com a sociedade”, afirma nota do Podemos. “A despeito do esforço e competência de senadores, é impossível, limitados por esse sistema remoto de deliberação, oferecermos lei capaz de combater o crime cibernético e preservar a liberdade de opinião, sem estimular a exclusão digital, invadir a privacidade e comprometer a segurança de milhões de brasileiros, além de comprometer o desenvolvimento econômico e a inovação. Nosso voto amanhã será não”, antecipa.
Senadores de outras legendas fizeram manifestações no Twitter contra e a favor da proposta e promoveram lives também nesta segunda-feira para tirar dúvidas sobre a proposta. O projeto esteve na pauta da sessão da quinta-feira passada, 25, mas a votação foi adiada por falta de consenso.
Principais alterações
De acordo com a assessoria do relator, as Principais Modificações Relatório PL 2630 foram as seguintes:
- Diferentemente do relatório apresentado na última quinta-feira, 25, foram incluídas as definições de rede de distribuição artificial, conforme sugestão dos pares.
- O artigo 7º foi bastante reduzido em relação aos relatórios de quarta e de quinta-feira passadas, ficando a identificação condicional à suspeita de conta inautêntica ou automatizadas não identificadas como tal. Em vez de usar o termo “fundada dúvida”, a nova redação exige a identificação do usuário no caso de indícios de contas automatizadas não identificadas como tal, de indícios de contas inautênticas ou ainda nos casos de ordem judicial. Dentre outras coisas excluiu-se a identificação prévia no uso de pseudônimos e a exigência de identificação de todos os usuários após a entrada em vigor da lei.
- Modificou-se o art. 8o para restringir a sua aplicação apenas aos serviços de mensageria vinculados a números de celulares. A suspensão se dá quando o número vinculado é bloqueado. Faculta-se ao usuário a vinculação a outro número de celular.
- O registro de encaminhamento de mensagens veiculadas em massa serão guardados por 3 meses, resguardada a privacidade. Esse encaminhamento em massa acontece quando, em um prazo de 15 dias, mais de 5 usuários encaminham a mesma mensagem a grupos ou listas de transmissão. Deve ser guardado quem encaminhou, a data e horário do encaminhamento e a quantidade de usuários que receberam a mensagem – os dados armazenados sobre a cadeia de encaminhamento só serão acessíveis por meio de ordem judicial. Aqui adicionou-se que a guarda dos metadados (o caminho das mensagens) só acontece em mensagens que atingiram mil ou mais usuários.
- O artigo 11 proíbe o uso e a comercialização de ferramentas externas aos serviços de mensageria privada e por eles não certificadas voltadas ao disparo em massa de mensagens. Isso evita casos de disparos em massa por empresas de marketing digital e a disseminação de malwares, nada diverso do que já é feito por lojas de aplicativos.
- O artigo 12 teve algumas mudanças de redação. Ele estabelece as condições para exclusão de conteúdo nas redes sociais.
- Para os casos previstos no MCI, a exclusão de conteúdo será imediata. Adicionou-se ao novo Substitutivo que quando houver risco de dano imediato de difícil reparação, de segurança da informação ou do usuário, de grave comprometimento da usabilidade da aplicação, de incitação à violência, indução ao suicídio, indução à pedofilia ou da chamada deep fake, a exclusão do conteúdo também será imediata.