O novo marco regulador , ao definir o que são as infraestruturas de pequeno porte, facilitará a implantação das novas tecnologias de banda larga sem-fio, afirma Eduardo Neger, da Abranet. Para a Abrint, a regulamentação do direito de passagem nas rodovias e obras públicas foi também um medida importante.
Decreto 10.480/20 confere ao poder público o direito de cassação a qualquer tempo, se forem descumpridas exigências fixadas pela legislação ou no requerimento apresentado pelas empresas. E assegura o silêncio positivo. Caso a administração municipal não se manifeste em 60 dias, as antenas poderão ser instaladas.
Dispositivo da medida presidencial estabelece que será vedada a contratação dos estudos de planejamento até que seja considerada a instalação de infraestrutura de telecom.
Marcelo Motta, diretor da gigante chinesa, não acredita em exclusão por questões técnicas, mas considera que, em um cenário sem a empresa, poderá haver custos elevadíssimos para as operadoras, aumento de preços para o consumidor e atraso na implantação da nova tecnologia.
Operadoras deverão realizar cadastramento eletrônico das small cells junto à prefeitura. Não será preciso licenciamento. Nos casos de instalação em prédios públicos, serão exigidas contrapartidas como pagamento mensal ou liberação de acesso à internet à população.
Fundos de infraestrutura aportam no Brasil para investir nas novas empresas que irão construir a rede neutra de fibra óptica até as residências propostas por Oi, Vivo e TIM. São fundos norte-americanos, canadenses, indianos, de Cingapura, de Dubai, e mesmo brasileiros que querem injetar dinheiro em uma corrida contra o tempo para alcançar as milhares de residências brasileiras ainda sem acesso à fibra.
Leonardo de Morais levou proposta ao ministro das Comunicações, Fábio Faria, questionando a destinação da construção e gestão da rede de banda larga da Amazônia à RNP e sugeriu a promoção de um leilão reverso com a participação das empresas privadas.
Nove entidades - Abrint, Abrintel, Associação NEO, Contic, Febratel, Fenainfo, Fenainfra, SindiTelebrasil e Telcomp- argumentam que o questionamento à gratuidade do direito de passagem previsto na Lei das Antenas, de 2015, irá afetar os compromissos do edital da 5G e traz insegurança jurídica
Conforme pesquisa do Comitê Gestor da Internet, 9% das Unidades Básicas de Saúde (UBS) brasileiras não têm computador e 18% (7,2 mil) não têm acesso à internet.
Texto vai detalhar as infrações e sanções às empresas que instalarem antenas de forma irregular. Subsecretário do GDF lembra que lei já está em vigor e que empresas já podem pedir novas licenças ou regularizar torres já instaladas.
Novas regras vão estimular a instalação de equipamentos de telecomunicações em Brasília e cidades satélites, e adota a tese do silêncio positivo, ou seja, as teles ficam liberadas a instalar a infraestrutura se a licença não for emitida em 60 dias
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