PL que amplia descontos para dívidas de empresas em recuperação judicial pode ser aprovado nesta terça
A operadora Oi já pode apresentar proposta de parcelamento de parte de suas dívidas tributárias com desconto de 50% e pagamento em 84 meses. Isso por conta da publicação, na sexta-feira passada, 29, da portaria que regulamentou a Medida Provisória 899/2012, a MP do Contribuinte Legal.
Mesmo se aderir a esse programa de renegociação fiscal, a empresa poderá migrar para outro mais vantajoso, com desconto de até 70% e prazo de até 120 meses, se o Congresso Nacional aprovar o Projeto de Lei 6.229/2005, o PL da nova Lei de Recuperação Judicial, situação em que se encontra Oi.
Dois especialistas em questões tributárias ouvidos pelo Tele.Síntese traçaram esse cenário de alternativas para a Oi reduzir o passivo fiscal das chamadas obrigações acessórias da dívida principal. Esse valor soma cerca de R$ 40 bilhões dos R$ 70 bilhões negociados na recuperação judicial da Oi, considerada a maior da história do Brasil.
“A Oi já poderia aderir à MP, mas não existe uma regra especial. como existe no substitutivo do PL, que é desconto de até 70%, semelhante ao que é oferecido para micro e pequenas empresas na MP”, comparou o advogado Pedro Teixeira, presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB/RJ e Fundação Getúlio Vargas. Ele é um dos formuladores do texto,
Segundo o relator do PL, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), a intenção é aprovar o texto nesta terça-feira, 3, no plenário da Câmara e antes do final deste ano no Senado. “A ideia é transformar a recuperação judicial em um processo econômico, na retomada do processo econômico”, afirmou o deputado, que conta com o apoio do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Entraves
Além de descontos e prazos menos atraentes do que o PL, a MP fixou um prazo de carência de 180 dias para o início do pagamento, o que não pode ser suficiente para o cumprimento do prazo sob o risco de sofrer pedido de falência por parte do governo, que é representado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Para o advogado Felipe Salomon, do Levy e Salomão Advogados, especialista em Contencioso Tributário, apesar de a MP ter prazos e descontos atraentes, há regras na regulamentação que desestimulam a adesão das empresas em recuperação judicial.
“As empresas são obrigadas a manter regularidade com o FGTS e não deixar débitos futuros serem inscritos na Dívida Ativa, mas não há como prever isso e também inclui dívidas que não fazem parte do acordo”, observou. Para Salomon, a regulamentação foi além da MP.
A respeito disso, a assessoria da PGFN declarou entender que “todas as condições previstas na regulamentação possuem amparo expresso” na MP e que “a exigência de regularidade com o FGTS consta da própria legislação específica.
Sobre a possibilidade da Oi aderir ao novo programa de renegociação de dívidas tributárias, a PGFN afirmou que não comenta casos específicos, mas ressaltou que “a legislação não prevê limite de valor para que a PGFN e os contribuintes devedores, que atendam os requisitos previstos na portaria, possam formalizar transações na cobrança da dívida ativa da União”.