PL de IA: Veja o que a Anatel sugeriu e o que foi incorporado
O projeto de lei para regulamentação da Inteligência Artificial (IA) no Brasil avança para uma nova rodada de debates e votações na Câmara dos Deputados, após diversas modificações realizadas pelos senadores em análise concluída nesta terça-feira, 10. Parte das mudanças se aproximam das sugestões apresentadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), entre outros entes reguladores, mas também houve propostas rejeitadas.
A Anatel formulou, em maio deste ano, uma série de demandas ao PL de IA para que fossem enviadas ao relator, Eduardo Gomes (PL-TO). A avaliação se baseou no relatório preliminar, apresentado pelo senador em abril deste ano. De lá para cá, houve a inclusão de diversas das recomendações ao longo dos diferentes relatórios.
A ideia geral da reivindicação da Anatel, compartilhada também por outras agências federais e também de regulados, que tratou do fortalecimento das atribuições dos órgãos reguladores em seus respectivos setores, foi acatada na maioria das medidas pleiteadas. Com isso, determinadas competências que antes seriam apenas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) – por ser designada como coordenadora do Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA) – passaram a ter a participação expressa das autoridades setoriais, que compõem a estrutura do sistema.
Vale destacar que a versão analisada pela Anatel ainda não contava com a ANPD como indicada pelo texto ao comando do SIA, estando as observações da agência voltadas à estrutura proposta, independente de qual seria a entidade escolhida como coordenadora. Além disso, muitas das sugestões acatadas compartilhavam preocupações de outros entes reguladores, sem ser de atendimento particularmente da autarquia de telecom.
Competências compartilhadas
No ofício encaminhado ao relator, a Anatel pontuou algumas atribuições em que os respectivos órgãos reguladores pudessem estar no mesmo patamar de poder que a coordenação do SIA, conforme o caso. A incorporação se deu parcialmente, prevendo que as agências reguladoras definam, observando normas gerais estabelecidas pela ANDP:
- as hipóteses da necessidade de avaliação preliminar para novo sistema de IA a ser colocado no mercado, o que definirá a classificação de risco;
- as hipóteses em que haverá simplificação da “avaliação de impacto algorítmico”, que é uma análise de riscos a direitos fundamentais obrigatória aos desenvolvedores e aplicadores de IA, sempre que o sistema for considerado de alto risco pela avaliação preliminar;
- as hipóteses de flexibilização ou dispensa das obrigações acerca das estruturas de governança e processos internos dos “agentes de IA” – que são os desenvolvedores, distribuidores e aplicadores que atuem na cadeia de valor e na governança interna dos sistemas;
- regulamentar, se o sistema de IA for relativo ao mercado regulado de sua competência, os critérios para realização ou auditoria de impacto algorítmico; e
- realizar a análise, publicização e atualização periódica do código de conduta a ser adotado pelos agentes de seu setor.
Observando também funções apontadas pela Anatel pela importância da participação dos órgãos reguladores, ficou acatado no PL de IA que as agências poderão colaborar, como parte do SIA, na determinação da reclassificação de risco de sistema de inteligência artificial, o que pode tornar a regulação mais rígida para determinados casos, ou proibir o desenvolvimento para algumas aplicações.
Ainda no âmbito da colaboração, cabe à ANPD, orientada a observar as recomendações dos agentes setoriais, estabelecer critérios e elementos para a elaboração e atualização periódica das avaliações de impacto algorítmico.
Propostas rejeitadas
A Anatel reivindicou a competência de expedir, em colaboração com os demais integrantes do SIA, requisitos e procedimentos para certificação do desenvolvimento e utilização de sistemas de IA. No entanto, o relator não acatou. Esse papel foi para a ANPD.
A área técnica da Anatel entendia que as atividades de acreditação deveriam ficar com a autarquia para “garantir a imediata efetividade do normativo”, pois depende de “processos de elevada complexidade técnica e que envolvem uma vasta rede de agentes”.
“Ressalta-se que essas competências já estão legalmente atribuídas à Agência, relativamente ao setor de telecomunicações de forma eficiente e inequívoca. Todos esses processos atingiram, ao longo dos anos um grau de maturação, efetividade e eficiência, reconhecidos pelo conjunto da sociedade brasileira”, alegava.
A decisão do relator foi de manter a atribuição à coordenação do SIA. Como parte disso, colocou a ANPD na função de atuar na representação do Brasil perante “organismos internacionais de inteligência artificial” e, a partir disso, expedir normas de procedimento para certificação do desenvolvimento e utilização de sistemas de alto risco.
Para a Anatel, a representação internacional da entidade que vier a assumir o comando do SIA deve ser expressamente limitada a organismos “exclusivamente dedicados à inteligência artificial”, a fim de evitar o risco de envolver organizações das quais a própria agência já participa. No entanto, o ajuste de redação não foi realizado.
Outro ponto rejeitado foi a recomendação para que os órgãos setoriais pudessem definir procedimentos de apuração e critérios de aplicação das sanções administrativas a infrações em seu setor de atuação. Esta parte ficou apenas com a autoridade coordenadora do SIA, ou seja, a ANPD.
Por último, a reguladora de telecom sugeriu a inclusão da promoção de uma conectividade significativa e universal entre as diretrizes para a atuação do Estado no desenvolvimento da IA, o que também não foi incorporado.
Tramitação
O PL de IA foi aprovado pelo Plenário do Senado Federal na noite desta terça-feira, 10, e seguirá para revisão na Câmara dos Deputados, onde o ritmo de tramitação ainda não foi definido. (saiba mais sobre o projeto aqui)