PL das Fake News inclui a Anatel e o Conar no Conselho da Internet
Senador Angelo Coronel, relator do PL das Fake News, em sessão remota do plenário apresentou versão final do Projeto de Lei das Fake News, o PL 2360/20, aprovada ontem, 30, pelo Senado, e adicionou à composição do Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet representantes da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e do Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária). Veja a íntegra do texto que ficou de ser encaminhado à Câmara.
Trata-se de sugestão apresentada pela senadora Daniella Ribeiro (PP/GO) que foi acolhida pelo relator da matéria, senador Angelo Coronel (PSD/GO). A parlamentar preside a CCT (Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática) e foi relatora do PLC 79, cujo texto virou a lei sobre a migração da telefonia fixa para investimentos em banda larga.
Com a adição de dois novos integrantes, o Conselho será composto por 21 conselheiros não remunerados e com mandatos de dois anos, nos moldes do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional. Será formado também por membros do Senado, da Câmara dos Deputados, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil da Polícia Federal. Terá ainda representantes da sociedade civil, da academia e da comunidade técnica, provedores de acesso, aplicações e conteúdo da internet e ainda dos setores de comunicação social e de telecomunicações.
Diretrizes gerais
Para o constitucionalista Willer Tomaz, sócio do Willer Tomaz Advogados Associados, o projeto inicial sofreu inúmeras emendas em relação à criação, formação e atuação do Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet.
“Basicamente, de acordo com o substitutivo, será uma entidade intimamente ligada ao Congresso Nacional, inclusive custeada por este, de modo que caberá ao Estado a propositura das diretrizes gerais, e ao setor privado, a regulação pormenorizada”, afirmou ao Tele.Síntese.
Na avaliação do advogado, uma lacuna se apresenta no artigo 26 do substitutivo, pois em seu parágrafo 4º estabelece impeditivo à nomeação de membros dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público. “Assim, caberá ao Regimento Interno da entidade preencher a lacuna e esclarecer o alcance da vedação”, recomenda.