PL das agências volta ao Senado após mudanças na Câmara
A Câmara dos Deputados enviou ao Senado Federal o projeto de lei das Agência Reguladores (6621/16) com significativas alterações no texto aprovado pelos senadores. O substitutivo do deputado Danilo Forte (PSDB-CE). Uma delas foi a inclusão do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no rol de autarquias abrangidas pela futura lei. Entretanto, alterações na lei específica de sua criação não são feitas pelo texto.
Outra mudança foi nas exigências para indicação de diretores, mais abrandadas do que as do texto aprovado no Senado. Continuam a exigência de nacionalidade brasileira, indicação pelo presidente da República e sabatina pelo Senado Federal, mas o candidato deverá ter formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado. Antes do projeto, a exigência era de formação universitária.
Além desse requisito, o candidato deverá cumprir ainda um desses: experiência profissional de, no mínimo, cinco anos no setor público ou privado na área de atuação da agência, em área conexa ou em função de direção superior; quatro anos em cargo de direção ou de chefia superior em empresa do setor; ter exercido por quatro anos cargo DAS-4 ou superior no setor público; ter exercido por quatro anos cargo de docente ou de pesquisador no campo de atividade da agência ou área conexa; ou cinco anos de experiência como profissional liberal no campo de atividade da agência reguladora ou em área conexa.
Pelo projeto, após a vacância de qualquer cargo de diretor ou diretor-presidente, uma comissão de seleção cuja composição e funcionamento serão previstos em regulamento terá 120 dias depois do término do mandato para fazer uma lista tríplice a ser apresentada ao presidente da República, a quem cabe indicar o nome para o Senado aprovar. A recondução ao cargo fica proibida.
Essa seleção deverá ocorrer com um processo divulgado amplamente e baseada em análise de currículo do candidato interessado que atender a chamamento público, além de entrevista com o candidato pré-selecionado. Em outros casos de vacância, o tempo será de 60 dias (renúncia, por exemplo).
Igual tempo terá o presidente da República para fazer a indicação após receber a lista. Caso essa lista não seja apresentada, o mesmo prazo de 60 dias correrá para ele indicar alguém que preencha os requisitos de acesso. Nesse meio tempo, o governo pode indicar um diretor substituto, escolhido de lista tríplice de servidores da agência, como já ocorre na Anatel.
Em relação à proibição de indicação para a diretoria colegiada de agência, o substitutivo lista várias situações, como ministro ou secretário de Estado de qualquer esfera (municipal, estadual ou federal), dirigente de partido político ou legislador, assim como seus parentes até o terceiro grau.
Estão proibidas ainda de ser indicadas as pessoas que exerçam cargo em organização sindical; tenham participação em órgãos de representação patronal ou trabalhista ligados à área da agência; com participação em empresa ou entidade atuante no setor regulado; enquadradas nas hipóteses de inelegibilidade.
Ficam de fora ainda as pessoas que tenham participação direta como acionista ou sócio; sejam administradoras gerentes ou membros de conselho fiscal; ou empregados, sempre em relação às empresas cuja atividade seja regulada pela agência em questão.
Controle
Embora as agências estejam submetidas ao controle interno do Poder Executivo e ao controle externo feito pelo Congresso Nacional, com apoio do Tribunal de Contas da União (TCU), o texto determina que, nas análises dos atos dessas autarquias, os órgãos de controle não devem emitir determinação ou penalidade por “mera divergência de entendimento técnico quanto ao mérito de ato regulatório”.
Outra ressalva é que os agentes públicos em exercício nas agências reguladoras não serão responsabilizados por suas decisões ou opiniões técnicas, ressalvadas as hipóteses de dolo, fraude ou erro grosseiro.
Estatais
O texto traz ainda um destaque que diz respeito às estatais, uma espécie de “contrabando” na proposta: a revogação de dispositivo da Lei de Responsabilidade das Estatais (13.303/16) com o objetivo de permitir a indicação de parentes até o terceiro grau de autoridades para o Conselho de Administração e a diretoria de empresas estatais com receita operacional bruta maior que R$ 90 milhões.
Assim, se esse dispositivo de revogação virar lei, parentes de ministros de Estado, de dirigentes partidários ou de legisladores poderão participar do controle dessas empresas, assim como outras pessoas que tenham atuado na estrutura decisória de partido político ou em campanha eleitoral nos últimos 36 meses anteriores à nomeação.
Veja aqui a íntegra do substitutivo.(Com Agência Câmara)