PL 3453, que acaba com concessão de telefonia e com licitação de espectro, avança para o Senado

A íntegra do projeto do deputado Daniel Vilela (PMDB/GO) está disponível no Tele.Síntese, e não deverá ser modificada no Senado Federal.

Deputado Daniel Vilela (PMDB GO)A Comissão de Constituição e Justiça aprovou hoje, 29, a redação final do PL 3453, um mero ato formal. O projeto vai agora para o Senado Federal, e o senador Renan Calheiro já incluiu o documento na lista de projetos prioritários que deverão ser analisados a partir  janeiro de 2017, com a possível convocação especial do Legislativo.

O projeto, de autoria do deputado Daniel Vilela (PMDB/GO), faz poucas mas profundas modificações da Lei Geral de Telecomunicações (LGT), de 1997, desregulamentando as concessões de telefonia fixa.

Por interferência do governo Temer e da Anatel, o PL sofreu modificações na Comissão de Economia, depois de já ter sido aprovado pela Comissão de C&T da Câmara dos Deputados, para contemplar dois novos grupos econômicos: os operadores de celular e de satélite.

A LGT estabelecia também um prazo determinado para a ocupação de frequências e de órbitas brasileiras de satélite. O prazo máximo é de 30 anos, quando então, o espectro também teria que ser devolvido à União para novamente licitá-lo.

As operadoras de celular  faziam pressão contra essas cláusulas da lei, pois algumas frequências que ainda são usadas para o serviço de 2G  (que ainda tem milhões de usuários ) estão prestes a ter as licenças vencidas (eram ocupadas quando a Telebras era estatal e transferidas para a iniciativa privada, com o prazo remanescente). As empresas alegavam que a devolução desse espectro, para a União fazer nova licitação, iria  provocar muitos problemas aos consumidores (que teriam que ser realocados para outras faixas pertencentes às operadoras), além de gerar uma grande insegurança jurídica aos atuais investidores.

O Ministério Público, por sua vez, alertou, em reunião na Câmara, que esse projeto pode ser inconstitucional, já que a Carta Magna não permite que concessão pública e espectro vendido por meio de licitação possam ser mantidos para os mesmos grupos, sem que uma concorrência pública os tenha confirmado.

Leia aqui a íntegra do projeto, que não deverá sofrer alterações no Senado Federal, pois caso contrário, ele teria que voltar novamente para a Câmara dos Deputados, acabando, assim, com a celeridade que o governo, as operadoras (principalmente a Oi) precisam.

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Da Redação

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