Pedidos de anulação de itens do novo RGC chegam ao Conselho da Anatel
As operadoras Claro, Oi, TIM e Telefônica Vivo buscam na Anatel a anulação de trechos do novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, o RGC. As empresas reclamam de ilegalidades, como ausência de análise de impacto para alguns artigos e de alto nível de intervenção do texto.
Criticam, também, artigos que tratam de reajustes, ofertas, migração de oferta, vendas por terceirizados, renovação automática, proibição de cobrança durante suspensão, prazo de rescisão e medidas assimétricas em relação às concorrentes de pequeno porte.
O Conselho Diretor da Anatel acaba de receber o caso. O sorteio do relator do processo aconteceu nesta quinta-feira, 15. Será o conselheiro-substituto Raphael Garcia. Ainda não há previsão de quando o assunto será tratado pelo colegiado, no entanto.
As empresas apresentaram os pedidos ainda em novembro de 2023, como um recurso a respeito da Resolução 765/23, que traz o novo RGC. O presidente da agência, Carlos Baigorri, apontou no entanto que os questionamentos não poderiam ser feitos via recurso, somente via pedido de anulação dos artigos do regulamento (ou do regulamento inteiro). Dessa forma, abriu-se um novo processo apenas para tratar da anulação dos trechos apontados como problemáticos pelas empresas.
As operadoras têm pressa. O RGC ainda não está totalmente em vigor, mas parte dos artigos, como os que dizem respeito a ofertas, passam a valer conforme os contratos atuais dos clientes forem renovados. Quando não for o caso, as empresas têm até 2025 para se adequar.
Do que reclamam as operadoras nacionais
Claro, Oi, TIM e Vivo trouxeram várias reclamações em comum. A Procuradoria Federal Especializada da União junto à Anatel resumiu em um quadro a correlação dos apontamentos das empresas:
Ofertas
No tema das ofertas, a Claro lembra que o número de queixas do consumidor vem caindo desde as conclusões que embasaram a definição de medidas do novo RGC. Diz que as exigências impostas não trarão mais clareza ao mercado e que as mudanças terão custos para as operadoras não estimados pela Anatel.
A TIM diz que as regras engessam a apresentação de novas ofertas ao mercado e terá efeitos anticompetitivos. Por isso, sugere automação do registro de ofertas na agência e permanência das regras antigas, que autorizavam alterações nas ofertas.
Claro e Oi defendem que não houve consulta pública nem menção da análise de impacto da agência sobre a migração automática para oferta de igual ou menor valor. Ambas dizem ser ilegal o artigo 34, pelo qual a relação com canais terceirizados de venda devem também estar seguir o regulamento.
A Vivo acrescenta que a regulação da relação com terceiros não foi alvo de consulta, nem de análise de impacto. E a TIM, que medida não vai surtir efeito no combate a fraudes, como desejado pela agência.
Renovação
A Claro questiona o artigo 36 do novo RGC, que impede a renovação automática de ofertas com tempo mínimo de permanência, pois obrigaria o consumidor a renegociar contratos com as operadoras. A Vivo diz que se trata de uma imposição que reduz a competitividade do setor e impede ajustes rápido das empresas às expectativas dos consumidores.
Inadimplência
A Claro, a Oi, a TIM e a Vivo querem mudança no artigo que impede a cobrança durante a suspensão de serviços por falta de pagamento. Pede que a nova redação preveja 30 dias de suspensão, em vez de 60 dias. A Claro quer a retirada do item do artigo 55 que obriga a inclusão, na fatura, do perfil de consumo do cliente, pois vai gerar custos às operadoras.
PPPs
A Claro, a TIM e a Vivo defendem que não existam assimetrias na proteção aos consumidores das prestadoras de pequeno porte. Entende que isso viola direitos constitucionais e critica: “Salta aos olhos que 90% do RGC sejam dispositivos que não asseguram direitos dos usuários de PPPs. O RGC deve ser revisto para equiparar os consumidores”, diz a Claro. Já a Vivo argumenta: “as leis de defesa do consumidor são as mesmas, independente do porte de quem presta o serviço”.
PFE sugere negativa
Em sua análise do caso, a Procuradoria Federal Especializada da União junto à Anatel defende que o Conselho negue os pedidos feitos pelas operadoras. Em relação às assimetrias com as PPPs, diz que é prática já sedimentada no setor. Afirma que as empresas não conseguem sustentar porque reduzir o prazo de para rescisão de contratos para menos de 60 dias, como previsto na régua de cobrança do novo RGC.
Diz que a renovação automática ofende o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Geral de Telecomunicações, portanto, não há ilegalidade em sua revogação. Também rebate que a regulação da relação com terceiros pode acontece pela Anatel, caso a agência considere necessário para preservação de direitos dos consumidores e regularidade da prestação dos serviços de telecomunicações.