Parecer do MPF pede manutenção de multa de R$ 1 mi ao Facebook

Empresa norte-americana recorreu da sanção ao STJ, depois de se negar a fornecer informações e mensagens de perfis na rede social necessárias à investigação criminal

Parecer do Ministério Público Federal (MPF) enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) defende o desprovimento de recurso apresentado pelo Facebook Brasil contra decisão judicial que impôs o bloqueio de R$ 1 milhão à empresa por ter se negado a fornecer mensagens de perfis em sua rede social. As informações solicitadas pela Justiça tinham relação com investigação de suposto crime de estupro de vulnerável.

Para a subprocuradora-geral da República Luiza Cristina Frischeisen, a negativa do Facebook em fornecer as informações feriu a soberania do ordenamento jurídico brasileiro, que possui jurisdição sobre empresas instaladas no Brasil e que forneçam serviços digitais, mesmo que sediadas no exterior. No recurso em análise, o Facebook Brasil argumenta que seria preciso procedimento de cooperação internacional previsto no Decreto 3.810/2001 – que trata de Acordo e Assistência Jurídica em Matéria Penal entre os governos de Brasil e Estados Unidos.  

Além disso, a empresa alegou não ter acesso aos dados solicitados pela Justiça, uma vez que estariam hospedados pela matriz, no país norte americano. Por fim, pede a revogação do bloqueio imposto em forma de sanção no início do processo, por ter se omitido de prestar as informações que comprovassem a inviabilidade do cumprimento da ordem judicial, o que foi feito posteriormente.

Na manifestação enviada à Corte Superior, o MPF demonstra que as alegações do Facebook Brasil não procedem. O órgão explica que o Marco Civil da Internet estabeleceu critérios objetivos para a definição da jurisdição brasileira na internet. Entre eles estão a previsão de que ao menos uma integrante do mesmo grupo econômico possua estabelecimento no Brasil e a oferta do serviço ao público brasileiro. O terceiro critério estabelece que ao menos um terminal da empresa seja localizado em território nacional. No caso do Facebook Brasil, todos os critérios estão presentes, argumenta o MPF.

No parecer, a subprocuradora-geral da República salienta que, atendidos todos os requisitos, a suposta indisponibilidade sobre as informações requeridas pelo Poder Judiciário configura “falha interna” exclusiva da empresa. Tal circunstância não exime o Facebook Brasil das responsabilidades estipuladas pelo Marco Civil da Internet, argumenta o MPF.

Em relação ao pedido de diminuição da multa imposta para o limite de dez salários mínimos, o MPF também defende que seja negado. De acordo com a manifestação, o próprio Marco Civil da Internet prevê a possibilidade de multa no valor de até 10% do  faturamento do grupo econômico no Brasil. Destaca ainda que a empresa é multirreincidente e integra a quinta maior empresa do mundo, que obteve faturamento de US$ 17 bilhões no terceiro semestre de 2019, não havendo qualquer desproporcionalidade na sanção. (Com assessoria de imprensa)

 

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Da Redação

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