Para técnicos da Anatel, roaming permanente não se confunde com itinerância

Área técnica da Anatel vai propor a realização de mais estudos antes de concluir em definitivo se dispositivos que passam 90 dias não consecutivos devem ou não ser considerados em roaming permanente. Enquanto isso, operadoras não podem bloquear nem multar usuários com tal comportamento.

(Crédito: Freepik)

A área técnica da Anatel ainda não tem uma proposta de revisão das regras relacionadas ao roaming permanente de dispositivos móveis entre redes de operadoras nacionais. Segundo apurou o Tele.Síntese, vão recomendar ao Conselho Diretor o aprofundamento de estudos em 2025, com previsão na agenda regulatória, a fim de trazer um texto mais definitivo. No entanto, até que sejam concluídos tais estudos, vai propor que seja mantida a permissão para a “itinerância”.

Em suma, o conceito prevê que seja considerado em conformidade o chip móvel que passe mais de 90 dias fora de sua rede de origem, desde que não sejam 90 dias ininterruptos na mesma rede.

Dessa forma, entendem, um chip móvel pode transitar por diversas redes, ficando fora da rede outorgada por mais de 90 dias no ano, sem risco de bloqueio por parte das operadoras detentoras das redes visitadas.

Essa proposta que será enviada ao Conselho Diretor diverge de reclamações apresentadas por Claro e Vivo. Ambas as empresas solicitaram à Anatel para considerar que chips visitantes em suas redes por mais de 90 dias ao longo de um ano, mesmo que de forma intermitente, sejam considerados em roaming permanente – e, dessa forma, possam ser desconectados após o prazo limite ou alvo de sanções contratuais.

Em maio, o Conselho Diretor da Anatel reviu decisão tomada em março e determinou que as operadoras não poderão impor qualquer espécie de sanção contratual ou regulatória a assinantes que utilizem o roaming por mais de 90 dias não consecutivos.

Os conselheiros entenderam, na ocasião, que autorizar as operadoras nacionais a bloquear usuários itinerantes “pode trazer efeitos indesejáveis a consumidores de serviços de telecomunicações”. A decisão, provisória, vale até que a proposta final da área técnica seja avaliada e julgada em definitivo pelo colegiado.

O assunto coloca em lados opostos operadoras móveis nacionais e prestadores de serviços IoT, como os que oferecem serviços de rastreamento e segurança logísticos.

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Rafael Bucco

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