Para operadoras, multa por falta de orelhões deve cair assim como o interesse por eles

Em consulta pública, empresas pedem a redução dos fatores que implicam no valor a ser cobrado pelo descumprimento das metas de universalização.
Para operadoras, multa por falta de orelhões deve cair assim como o interesse por eles | Foto: José Cruz/Agência Brasil
Vistos em menos quantidade ano após ano, orelhão instalado em Brasília (DF), em 2022 | Foto: José Cruz/Agência Brasil

Ao longo dos anos, a Anatel reduziu o número obrigatório de Telefones de Uso Público (TUPs), mais popularmente conhecidos como orelhões, no entanto, as operadoras ainda estão submetidas a multas pela eventual falta de cumprimento das metas de instalação e manutenção dos aparelhos. Em consulta pública sobre a metodologia de cálculo das sanções, as teles brigam pela redução dos valores das cobranças.

O mais recente Plano Geral de Metas para Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público (PGMU V), de 2021, prevê que todo orelhão instalado seja adaptados às pessoas com deficiência visual e que, da quantidade total em cada localidade, as empresas façam uma reserva mínima de 10% a serem posicionados em locais acessíveis ao público, 24 horas por dia. As operadoras foram obrigadas não só a instalar os aparelhos mas mantê-los também.

A infração pelo descumprimento é uma equação que envolve diversos elementos, entre eles, um Valor de Referência (VR) a ser multiplicado por outros fatores, fixado em R$ 2.898 tanto para a exigência de adaptação para pessoas com deficiência visual, quanto para a instalação em local acessível e em tempo integral.

O VR é ainda maior quando se trata da possibilidade de originar e receber chamadas locais e de longa distância nacional e internacional, chegando a R$ 1,5 milhão.

O valor total da multa também leva em conta a receita operacional líquida da operadora e o setor do Plano Geral de Outorgas (PGO) em que ocorreu a infração.

Manifestações

Representando as teles, a Conexis Brasil Digital pede a redução do fator VR para a multa por descumprir o número mínimo de orelhões em funcionamento conforme as regras, pelo menos proporcionalmente à queda da receita associada ao serviço ano contra ano. “Atualmente, é fato público e notório que o STFC [telefone fixo] na modalidade coletiva explorada mediante TUPs [orelhão] é uma atividade caída em desuso”, argumenta a entidade.

“Hodiernamente [atualmente], o acesso coletivo é um serviço que não guarda sustentabilidade econômica dentro do STFC prestado sob regime público, de forma que se torna desproporcional considerar a receita de STFC obtida pela operadora, que em grande parte advém da exploração dos acessos individuais”.

Por fim, a entidade ressalta ainda que “os valores de referência foram criados em uma época que tinha como base o fato de o serviço não estar universalizado” e “atualmente, com maior oferta de produtos e serviços, não há prejuízo aos usuários do STFC”.

Operadoras

A Oi encaminhou uma manifestação individual reforçando o posicionamento pela redução do fator VR para multas relacionadas à quantidade de orelhão disponível. Para a operadora, o valor deve ser reduzido em 60% refletindo a queda na quantidade de acessos da concessão dos últimos 11 anos.

“O STFC deixou de ser o principal serviço de telecomunicações e a maior parte da oferta é atendida por outros serviços de telecomunicações (como telefonia móvel ou aplicativos de voz) e serviços de telefonia fixa de empresas concorrentes. Assim, o prejuízo pela não disponibilização de TUPs aos usuários do STFC é bem menor. Portanto, valores de referência tão altos não estão alinhados à realidade atual do setor, afirma a empresa.

A Claro também apresentou contribuições individuais, defendendo a razoabilidade e proporcionalidade da metodologia de cálculo para multas referentes aos telefones coletivos, especificamente para o prazo de manutenção dos aparelhos. A norma proposta prevê o atendimento em até uma semana a partir da solicitação. No entanto, a empresa defende a ampliação para 25 dias quando se tratar de localidades rurais situadas em distância geodésica superior a 30 km de localidades atendidas com acesso individual.

“[…] a natureza das obrigações que envolvem o reparo de TUP são bem distintas para TUP instalados em área urbana daqueles instalados em área rural/Locais. Há sabidamente uma maior dificuldade para deslocamento, acesso e logística. Até mesmo intempéries naturais podem obstar o atendimento de tais localidades”, explica a Claro.

Ainda na Consulta Pública, as operadoras pediram maiores flexibilizações nas multas pelo descumprimento das metas de universalização do fixo, como deixar de classificar a infração como “grave”. Saiba mais neste link.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura de telecom nos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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