Para a Oi, ação da AGU pode ter efeitos devastadores
Quando a justiça do Rio voltar a deliberar, na próxima semana, uma das ações judiciais mais importantes para a Oi, no momento, é o agravo de instrumento impetrado pela Advocacia Geral da União (AGU), representada pelo novo procuradora da Anatel, Paulo Firmeza. “Ele atirou no que viu, acertou no que não viu”, lamentam fontes que acompanham de perto o desenrolar do caso.
Firmeza questiona duas decisões do juiz da 7ª Vara Empresarial da Justiça do Rio, Fernando Viana, que conduz a recuperação judicial da operadora. A inclusão das multas da Anatel – no valor de R$ 10 bilhões- entre a dívida a ser negociada; e o fato de o juiz ter estendido a suspensão das exigências da regularidade fiscal para a atividade meio da empresa. “A lei de recuperação judicial suspende os efeitos da exigência da regularidade fiscal para que a empresa exerça suas atividades, salvo em contratação com o Poder Público”, entende o procurador.
Firmeza explicou ao Tele.Síntese que a Oi não poderia, por exemplo, disputar novas licitações que a Anatel venha a fazer para a contratação de linhas telefônicas, pois seria uma atividade-meio da operadora, ou mesmo disputar uma licitação de frequência a ser lançada pela agência reguladora no futuro. Embora essa licitação estivesse diretamente vinculada ao escopo de atuação da operadora, é um bem do Poder Público, completou. “ A lei exige, não tenho como deixar de recorrer”, justifica.
Mas, por outro lado, afirma que a Oi pode assinar o contrato de concessão com a Anatel porque ele faz parte da atividade-fim da empresa, preservada pela legislação da recuperação judicial
Para advogados e consultores que acompanham o processo, no entanto, essa linha de argumentação é contraditória e não tem sustentação. “ O que está por trás de tudo o que a Oi faz junto ao Poder Público é a certidão negativa. Seja licitação de frequência, assinatura do contrato de concessão, prestação do serviço de transmissão de dados. Se a AGU quer impedir que a Oi contrate com o Poder Públic,o ela vai asfixiar a empresa. É melhor, então, a intervenção”, avalia um consultor.
Ressalta que não “existe atividade meio ou atividdade fim da empresa”. A operadora presta serviços de telecomunicações, que precisam constantemente dos documentos comprobatórios de sua regularidade para renovar contratos, para receber dinheiro, enfim, para continuar a prestar serviços. Imaginar que a Oi não possa mais competir ou ter que abrir mão do mais rico filão do mercado de telecom, justamente o segmento B2B, governamental, é, de fato, um exercício pouco atraente para o seu futuro.
O processo de recuperação é justamente para defender a empresa, até que consiga negociar a melhor forma de pagar a sua dívida. Há o ineditismo, no caso da Oi, não só pelo tamanho da dívida, mas também por ela ser uma concessionária de serviços públicos, o que torna um aprendizado novo para todos os agentes esse processo de recuperação.
Multas
Em relação às multas da Anatel, esse sim é um tema que a AGU tinha o dever de ofício de recorrer, admitem essas fontes. Há duas teses sobre esse assunto. As multas são créditos fiscais, tese da AGU e , segundo Firmeza, com respaldo inclusive do STJ, ou crédito para-fiscal, como entende a Oi.
A justiça do Rio vai decidir e o perdedor deverá recorrer à instância superior. De qualquer maneira, só deverá restar uma forma de pagamento para essa dívida de R$ 10 bilhões: a assinatura de TACs (Termo de Ajustamento de Conduta). Ou investimentos na rede de telecomunicações. O que não deixa de ser uma boa notícia para o usuário.