Para especialistas, PL das fake news precisa punir autor da desinformação, não a plataforma
Com o intuito de debater o PL 2630/2020, que “institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet”, uma Reunião Deliberativa Extraordinária – Conjunta das Comissões CCTCI e GTNET (virtual) aconteceu na manhã desta sexta, 6.
Um dos consensos entre alguns dos especialistas participantes foi de que o projeto, que trata das fake news e no mês passado recebeu ofício do Senado para ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, precisa ter foco na punição do autor da desinformação, não na plataforma na qual é publicada.
“O ideal seria não eliminar a desinformação, mas arrumarmos mecanismos para limitar a desinformação, minimizar e gerenciar de alguma maneira a disseminação da desinformação. E garantir que aqueles que o fazem maliciosamente sejam efetivamente punidos. Também focar muito mais em quem faz do que na plataforma em que foi disseminada”, disse Ana Paula Bialer, líder do Grupo Temático de Trabalho, Regulação & Internet na Brasscom.
Ela sugere também que seja amplamente diferenciada a desinformação disseminada sem intenção, e acredita que há grande dificuldade de se buscar soluções que atendam todas as modalidades de negócios.
Nesse sentido, Renata Mieli, Coordenadora do Centro de Estudos de Mídia Alternativa Barão de Itararé, concorda com Bialer. “Que fique claro que não existe uma regulação, seja ela construída via legislação, ou via autorregulação, ou co-regulação, que vá solucionar o problema da desinformação de forma integral e imediata. Não há uma bala de prata que vá acabar com esse problema”, falou.
Mieli afirma que o caminho é enfrentar o que acredita ser uma situação de acelerada desintegração da esfera pública. “Vivemos novos paradigmas. Há superabundância de informações que são mediadas por algorritmos controlados por empresas de tecnologia. Isso gera uma crise para o jornalismo e insegurança geral”, disse.
“A desinformação circula por um ambiente de plataformas que não são jornalísticas, mas plataformas com objetivos econômicos, visando monetizações. Não há um juízo de valor sobre isso, é uma constatação. Mas isso leva a um cenário de fragmentação, de amplificação da polarização política. A partir desse cenário, precisamos pensar em que regular e como regular”, pontuou Mieli.
Pressa
Para Renato Franco de Moraes, advogado especializado em direito digital, também convidado para a reunião desta sexta, “o PL 2630 foi apressadamente colocado em regime de urgência”.
“Apesar de a versão atual ser superior às versões iniciais, ainda há muitos pontos a serem debatidos com a sociedade, tendo em vista a importância da matéria, que em última análise é a liberdade de expressão”, posicionou o advogado.
“Deve-se evitar que esse PL se torne um instrumento de censura, ainda mais quando se atribui excessivo poder de responsabilidade aos provedores e às redes sociais.”
Moraes disse que o projeto ainda deixa muitos questionamentos. “Quando o texto diz, por exemplo, ‘adoção de medidas para vedar…’, o que são essas medidas? Quem vai regulamentar? ‘Ah, mas há um órgão regulamentador’. Sim, mas não se dá poder demais a esse órgão? Estamos num estágio em que se possa saber quais são essas medidas adequadas?”.
Deu outro exemplo. “Menciona-se conta não identificada, nas redes sociais, quando surge uma denúncia de que a conta é ilegítima, é de um terceiro, e daí se pede a identidade do sujeito, aliás norma que foi incluída no PL. Mas essa medida é adequada, é suficiente ou o MP vai querer mais? Aliás, o MP vai entender o que é necessário, nesse caso?”
Moraes concluiu apresentando sua proposta: “O que se sugere é uma redação mais precisa”.
“Deveria haver um foco em melhores esforços, para que se busque punir uma omissão, uma negligência claramente caracterizada.”