Pagar ou receber restituição do IR poderá ser via Pix

A entrega das declarações do IR será entre 7 de março e 29 de abril e as restituição terão início em 31 de maio até 30 de setembro.
Pagar ou receber restituição do IR poderá ser via Pix - Crédito: Freepik
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A declaração do Imposto de Renda faz 100 anos no Brasil e, para comemorar o centenário, a Receita Federal anunciou nesta quinta-feira, 24, as regras da declaração deste ano, com algumas novidades para declarar, pagar ou receber a restituição devida.

Uma delas é a possibilidade de o contribuinte pagar as cotas do IR via Pix, bem como receber, também pelo sistema de transferências, sua restituição. Todos os DARFs (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) passarão a ser impressos com códigos de barra e QR Code para facilitar pagamentos via Pix.

Segundo o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Frederico Faber, a principal facilidade lançada neste ano é a disponibilização da declaração pré-preenchida em larga escala para contribuintes, a partir da autenticação via contas Gov.br. Nela, praticamente todas as informações em posse da Receita serão importadas diretamente para a declaração.

Uma outra novidade é o novo formato do IRPF em multiplataforma, tanto para computadores online como para dispositivos móveis. O programa estará integrado este ano e será possível, por exemplo, começar a declaração no celular e finalizar no programa instalado no computador.

A habilitação dos serviços de imposto de renda com a conta Gov.br iniciará em 3 de março, conforme será apresentado na Instrução Normativa nº 2.065, que será publicada no Diário Oficial da União de amanhã, 25.

Prazos e obrigações

O período de entrega das declarações do IR será entre 7 de março e 29 de abril, e os lotes de restituição terão início em 31 de maio, divididos em cinco grupos mensais até 30 de setembro. A expectativa da Receita é receber 34,1 milhões de documentos até o final do prazo.

Neste ano, estão obrigados a declarar os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil.

Continuam também obrigados a apresentar declaração quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, bem como pessoas que têm direito a isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; e pessoas que tenham operado em bolsas de valores.

Também são obrigados a declarar aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2021, possuíam propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.

 

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Redação DMI

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