Pacheco defende ‘boa vontade’ para analisar compensação à desoneração
O governo federal publicou nesta terça-feira, 4, uma Medida Provisória que restringe o uso de créditos tributários do PIS/Cofins (MP 1227/2024), como forma de compensar a perda arrecadatória com a manutenção da desoneração da folha de pagamento a empresas e municípios até 2027, como previsto em acordo. A proposta foi anunciada nesta tarde e repercutiu no Congresso Nacional.
O presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) afirmou que ainda deve avaliar o texto, mas defendeu desde já que o Legislativo colabore.
“Ainda não conversei com nenhum senador ou senadora em relação ao mérito dessa proposta, mas vamos fazer uma avaliação e, obviamente, vamos ter muito boa vontade com o governo federal, porque eu sei que o governo federal está buscando resolver o problema e vamos ajudar nesse sentido”, disse Pacheco.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), foi questionado pela imprrensa na Casa, mas não quis comentar antes de analisar a medida.
Compensação
A MP foi anunciada nesta tarde, pelo ministro interino da Fazenda, Dario Durigan. Trata-se de dois mecanismos de compensação da desoneração. Um deles é apresentado como uma “vedação à compensação cruzada”. O crédito de PIS/Cofins, em geral, vai poder ser usado [apenas] para compensação de débitos de PIS/Cofins do mesmo contribuinte, evitando algumas distorções”, explicou Durigan.
As distorções em questão, segundo o governo, seriam os casos em que contribuintes com estoque de crédito de PIS/Cofins fazem compensação cruzada para deixar de pagar imposto de renda, CSLL e contribuição previdenciária.
“No caso da contribuição previdenciária, o que a gente tem notado é que algumas empresas que deveriam atuar como ‘responsável tributário’, fazendo o repasse aos cofres da Previdência de um recurso que já foi recolhido do trabalhador, muitas vezes não o repassa porque compensa um crédito de PIS/Cofins como uma obrigação previdenciária”, exemplificou Durigan.
O segundo mecanismo diz respeito ao crédito presumido, com objetivo de impedir que as empresas peçam o ressarcimento à Receita Federal.
“O crédito presumido de PIS/Cofins é imputado de maneira fictícia pela legislação nacional. Como é um crédito que não foi acumulado na cadeia, mas foi imputado de maneira fictícia pela legislação, o que a gente faz é manter o crédito, podendo ser fruído pelo contribuinte, mas impedindo que haja um pedido de ressarcimento, [ou seja], que a Receita Federal pague por esse crédito fictício acumulado pelas empresas”, detalhou o ministro interino.
Durante a exposição, os representantes da Fazenda ressaltaram que para o crédito não presumido, o pedido de ressarcimento à Receita segue mantido, assim como o crédito.
No cálculo da equipe econômica, a continuidade da política de desoneração da folha custará R$ 26,3 bilhões no exercício de 2024, sendo R$ 15,8 bilhões em relação às empresas e R$ 10,5 bilhões em relação aos municípios. A MP, segundo Durigan, compensa “na medida”.