Ouvindo MCom, AGU defende ordem judicial no acesso a endereço IP

Posicionamento enviado ao STF pede que ministros fixem interpretação do Marco Civil da Internet sobre os limites da possibilidade de requisição dos registros de conexão e acesso a aplicações de internet.
Ouvindo MCom, AGU defende ordem judicial no acesso a endereço de IP
Procedimento para requerer endereço IP a provedores é objeto de ação no STF | Foto: Freepik

A Advocacia-Geral da União (AGU), com a colaboração da Consultoria Jurídica do Ministério das Comunicações (Conjur/MCom), sugere que o Supremo Tribunal Federal (STF) assegure a exigência de ordem judicial nas solicitações feitas por autoridades de investigação aos prestadores de serviços de internet para acesso a dados de registro dos usuários, como o endereço IP, que identifica aparelhos. A manifestação, protocolada nesta segunda-feira, 21, atende solicitação do ministro Cristiano Zanin, relator de processo que analisa o tema na Corte.

O caso é objeto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 91, movida pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint). A entidade busca validar trecho do Marco Civil da Internet, o qual determina que o provedor responsável pela guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet  “somente será obrigado a disponibilizar [tais] registros de forma autônoma ou associados a dados pessoais ou a outras informações que possam contribuir para a identificação do usuário ou do terminal, mediante ordem judicial”.

Recentes leis e a própria Corte reconhecem a possibilidade de delegados e membros do Ministério Público solicitarem “dados cadastrais”, que compreende outros tipos de dados, mesmo sem uma determinação da Justiça, mas no caso de alguns crimes, como lavagem de dinheiro e sequestro. Levando isso em conta, a Abrint aponta que “as autoridades criaram uma confusão ‘proposital’ acerca do conceito de dados cadastrais, e a solicitação de dados cadastrais, para não se sujeitarem ao pedido de ordem judicial”.

A manifestação da AGU ressalta que os dados cadastrais, que compreende exceções previstas na lei, são “entendidos como os relativos à qualificação pessoal, filiação e endereço”.

Nota informativa da Conjur do MCom, anexada à petição da AGU, também reforça este ponto. “[…] segundo a Secretaria de Telecomunicações, os registros de conexão são compostos por informações relacionadas à data e hora de início e término de uma conexão à internet. Já os registros de aplicações de internet referem-se à data e hora de uso de uma determinada aplicação a partir de um endereço IP. Tais informações não se confundem com os dados cadastrais, uma vez que estes últimos consistem em informações fixas das pessoas”, afirmou. 

A Consultoria do ministério acrescenta que “considerando o grau de sensibilidade dos dados gerados pelos registros de conexão e aos registros de aplicações, o legislador originário do Marco Civil da Internet optou por exigir prévia ordem judicial para autorizar o seu acesso, visando assegurar a preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas”.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura de telecom nos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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