Outorgas de TVA geram polêmicas na Anatel
Por três votos a dois, o Conselho Diretor da Anatel aprovou a adaptação da outorga do Serviço Especial de Televisão por Assinatura (Serviço TVA) detida pela empresa TV O Dia para o regime regulatório do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). O relator inicial da matéria, conselheiro Moisés Moreira, negou o pedido e requereu a área técnica que iniciasse o processo de cassação da outorga, em virtude do não preenchimento dos requisitos legais estabelecidos pela Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011 (Lei do SeAC). Posição acompanhada pelo conselheiro Emmanoel Campelo.
Já os conselheiros Vicente de Aquino e Carlos Baigorri, acompanhados pelo presidente da agência, Leonardo de Morais, apresentaram outro entendimento. No voto divergente, prevaleceu o fato de o Regulamento Geral de Outorgas (RGO), de 10 de fevereiro de 2020, alterou os requisitos para obtenção de outorgas, habilitando a empresa para a adaptação.
Segundo Aquino, um ato administrativo vinculado possui todos os seus elementos constitutivos vinculados à lei, não havendo espaço para discricionariedade na atuação do administrador diante de um caso concreto. “No presente caso, a LGT estabelece que, quando preenchidas as condições objetivas e subjetivas, inexiste espaço para negativa da expedição da autorização”, afirmou.
Esse tema da TVA ainda não está pacificado na agência. Dois pedidos de prorrogação de outorga de TVA, das empresas MCI TV DO BRASIL e TRIANON SISTEMA DE COMUNICAÇÃO, foram negados pelo conselheiro Moreira e teve novamente voto divergente do conselheiro Aquino. Na reunião desta quinta-feira, 21, o conselheiro Campelo pediu vista.